A Atenção Básica é ofertada para toda a população e não é voltada apenas para comunidades periféricas, sem acesso a planos de saúde coletivos. Alternativa A está errada.
A Atenção Básica é universal, ou seja, todos a população tem direito de utiliza-la, portanto está errado afirmar que o valor da renda mensal familiar e o número de pessoas que compõem o núcleo familiar são critérios para a inscrição nas unidades básicas. Alternativa B está errada.
A atenção a saúde no atendimento primário é realizada por equipe multidisciplinar. Alternativa C está errada.
A Atenção Básica visa a formação do vínculo entre profissionais, usuários e familiares. Alternativa D está errada.
Segundo a Portaria do Ministerio da Saúde 2.436, de 21 de setembro de 2017 que a prova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), coloca que a Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. Alternativa E está errada.
Gabarito do Professor: Letra E
GABARITO CORRETO E
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
§ 4º Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.