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ID
4868455
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sananduva - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meirelles (2018), os regimentos são atos administrativos _____________ de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral, tais como o Regimento do Conselho Municipal de Diretrizes Urbanas de Sananduva e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Sananduva.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima e que identifica a categoria de ato administrativo em que está enquadrado o regimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B

    Os regimentos são atos normativos, contudo eles possuem efeitos externos, ou seja, são direcionados aos particulares também. Acho que a questão peca ao afirmar que só atinge aos funcionários internamente. Não sei o nome completo do autor que a banca se baseou, mas segue a explicação, conforme Hely Lopes Meirelles

    Segundo Hely Lopes Meirelles, são cinco espécies de atos normativos (N.O.N.E.P.)

    1)Os Atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. (Regulamento, regimento, resolução)

    2)Os Atos ordinatórios são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. (Ordens de serviço, circulares, ofícios)

    3)Os Atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)

    4)Os Atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres). (Certidão, atestado, parecer, apostila)

    5)Os Atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. (Multa, interdição)

  • Gab: B

    Atos administrativos normativos:

    - São atos, em regra, com comandos gerais e abstratos.

    Decretos regulamentares ou de execução: competência privativa dos chefes do poder executivo; explicitar a lei para fiel execução.

    Decretos autônomos ou independentes: Não precisar de lei preexistente.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Instruções normativas: atos expedidos pela autoridade hierarquicamente abaixo do chefe do executivo (ministro ou secretario) para fiel execução de lei ou decreto;

    Regimentos: são atos normativos internos para disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública.

    >  Resolução: são atos normativos expedidos por autoridades superiores da Administração Pública. São, hierarquicamente, inferiores às leis, aos Decretos e ao Regimento.

    Deliberação: atos normativos expedidos por órgãos colegiados.

  • Ato normativo é a musica do cantor "belo" , com um acréscimo do "IN".

    DE.RE, DE.RE IN

    DEcretos.

    REsoluções.

    DEliberções.

    REgimentos.

    INstruções normativos.

    abraços.

  • Regimento Interno de um órgão realmente atua de forma interna.

    A questão induz ao erro de pensar em ato ordinatório.

    Lembrar dos exemplos de cada espécie de ato administrativo.

    Errei a questão por pensar exatamente em caráter interno, mas esqueci do fato de que regimento é sim uma espécie de ato administrativo Normativo, ele vai reger as normas do órgão.

    Qualquer equívoco por favor me avisem =)

    #foco

  • GABARITO LETRA B

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS , ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

    --- > Decretos/ RegulamentosInstruções normativas/ Regimentos/ Resoluções/ DeliberaçõesPortarias.

    ------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Instruções normativas Instruções

    >Instruções normativas: Atos Normativos.

    > Instruções: Atos Ordinários.

  • -Atos normativos: Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. 

    -Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    São Circulares: A circular tem característica de ser um ato geral (atinge todos os servidores) e interno.

    -Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    -Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. São Meramente declaratórios.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    -Atos punitivos: atos com que a Administração visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a aplicação do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    -Atos Constitutivos: são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação (...)

    Atos Concretos: em que pesem na prática assume caráter normativo (geral e abstrato), em verdade, regulam internamente a Administração Pública, logo, sujeitos determinados.

    NONEP

    NORMATIVOS = Regulamentar/ Complementar lei ex: decreto

    ORDINATÓRIOS= Atos internos/ Poder hierárquico. ex: Portarias

    NEGOCIAIS= Particular precisa de ANUÊNCIA da adm ex: Licença, autorização.

    ENUNCIATIVOS= Juizo de valor ex: Atestado

    PUNITIVOS= Penalidades ex: Interdição

  • GABARITO B

    B) normativos

    R.R.R.D.D.

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    C) Negociais:

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    D) Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    Bons estudos!

  • Atos Normativos

    São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias. 

    Fonte: https://direitoadm.com.br/

    gab. B

  • ab: B

    Atos administrativos normativos:

    - São atos, em regra, com comandos gerais e abstratos.

    Decretos regulamentares ou de execução: competência privativa dos chefes do poder executivo; explicitar a lei para fiel execução.

    Decretos autônomos ou independentes: Não precisar de lei preexistente.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Instruções normativas: atos expedidos pela autoridade hierarquicamente abaixo do chefe do executivo (ministro ou secretario) para fiel execução de lei ou decreto;

    Regimentos: são atos normativos internos para disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública.

    >  Resolução: são atos normativos expedidos por autoridades superiores da Administração Pública. São, hierarquicamente, inferiores às leis, aos Decretos e ao Regimento.

    Deliberação: atos normativos expedidos por órgãos colegiados.

    Gostei

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  • Gabarito B

    Espécies dos Atos Administrativos:

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • BIZU:

    ATOS ORDINÁRIOS: CAIOPOD

    ATOS NORMATIVOS: 3R 2D

  • Trata-se de uma questão sobre atos administrativos.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO.  Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Exemplos: instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    B) CORRETO. Segundo Hely Lopes Meirelles, “os regimentos são atos administrativos NORMATIVOS de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral".

    C) ERRADO.  Ato negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Exemplos: protocolo administrativo.

    D) ERRADO.  Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.

    E) ERRADO.  Atos legislativos não são atos administrativos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a categoria que o regimento está enquadrado. Vejamos:

    a) ordinatórios

    Errado. Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria.

    b) normativos

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Os atos normativos são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto, regimento, resoluções.

    c) negociais

    Errado. Os atos negociais são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença.

    d) enunciativos

    Errado. Os atos enunciativos têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão.

    e) legislativos

    Errado. Não existe a classificação de "atos legislativos".

    Gabarito: B 

  • LETRA B

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  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • Espécies de atos administrativos

    Atos normativos

    São aqueles que têm efeitos gerais e abstrato, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada.

    Por exemplo:

    decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias

    Atos ordinatórios

    São aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral.

    Por exemplo:

    instruções normativas e as portarias

    Atos negociais

    É aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Atos enunciativos

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Por exemplo:

    certidões, os atestados e os pareceres administrativos

    Atos punitivos

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração

  • Complementando a dica da colega:

    PUNITIVOS (M-I-D): Multa - Interdição de atividade - Destruição de coisa