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ID
486904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

O cargo de procurador-geral de justiça é de livre escolha do governador, que poderá nomear promotores ou procuradores de justiça com mais de dois anos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
  • Acredito que o comentário da colega está equivocado pois o  PGJ  pode ser um Procurador de Justiça ou um Promotor de Justiça, desde que integrante da carreira e com mais de 2 anos de atividade. 

    art. 9º da LC 106/2003: " são inelegíveis para o cargo de PGJ os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:..."

    Bom estudo!








  • Não será de livre escolha do Governador e sim de uma lista tríplice que será formada pelos três mais votados em um voto obrigatório pessoal plurinominal e SECRETO dos integrantes ATIVOS da carreira do Ministério Público vide o artigo 8º caput e § 1º da Lei Complementar Estadual 106/03.
  • SENHORES! VAMOS POSTAR AQUI SOMENTE SE TIVEREM CERTEZA
    Art.º 8º - A Procuradoria Geral de Justiça , órgão de direção do Ministério Público, será chefiada pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos , dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.
  • LC 003 RR:

     

    CAPÍTULO III
    DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 
    SEÇÃO I 
    DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
    Art.  9º-  A  Procuradoria-Geral  de  Justiça,  órgão  executivo  da  administração  superior  do
    Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado,
    dentre os Procuradores de Justiça em exercício, indicados em lista tríplice, por todos os integrantes da
    carreira, para mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
    § 1º- A  eleição  para Procurador-Geral  de  Justiça será  realizada bienalmente, na primeira
    quinzena do mês anterior ao do término do mandato, mediante votação secreta e trinominal por todos os
    membros da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima.
    § 2º- Organizada a lista tríplice, esta será remetida ao Governador do Estado, no prazo de dois
    (02) dias .
    § 3º- Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça
    nos quinze (15) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no
    cargo o membro do Ministério Público mais votado
    , para exercício do mandato, e havendo empate, o mais
    antigo na carreira.
    § 4º- O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício, em sessão solene do
    Colégio de Procuradores de Justiça
    no dia subsequente ao do término do mandato do seu antecessor .
    § 5º- Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça, assumirá, interinamente, o CorregedorGeral do Ministério Público, que convocará, imediatamente, eleição mediante votação secreta e trinominal, a realizar-se dentro de 05 (cinco) dias úteis, para mandato de dois (02) anos, observado o processo estabelecido neste artigo.