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ID
4869046
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O município recebeu em doação um terreno de 20.000 m² que deverá ser utilizado para a construção de moradias. Para o projeto de loteamento, foram estabelecidos alguns condicionantes, outros são definidos por Lei Federal (Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento Urbano do solo) e por Lei Municipal (Planos Diretores). Sendo assim, analise as seguintes assertivas e assinale F, para os condicionantes Federais, ou M, para os condicionantes Municipais:

( ) Os índices que deverão ser aplicados sobre a área para o projeto de loteamento são: 18% para Equipamentos Comunitários; 2% para parques; área mínima de lote com 150,00 m² com testada mínima de 5,00 m; quarteirão: face máxima 200,00 m e área máxima de 22.500,00 m².
( ) Os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
( ) Na zona urbana e expansão urbana, as vias públicas guardarão entre si, considerados os alinhamentos mais próximos, uma distância não superior a 240 m (duzentos e quarenta metros) nem inferior a 60 m (sessenta metros), salvo casos excepcionais de planejamento ou de ordem técnica que tornem impossível obediência a estes limites.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.766/1979:

    Art. 4° Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    [...]

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco)metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    As outras afirmativas não consta na Lei Federal.

    GABARITO B.