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ID
4869154
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente a classificação do ato administrativo cuja eficácia somente será obtida pela ratificação de outro agente e o ato administrativo decorrente da rotina interna da administração pública, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades
    -->Pluralidade de atos                         Ato principal ------> Ato acessório

    Atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.

    FONTE: QC e Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: LETRA E

    ATO DE EXPEDIENTE

    Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    ATO DE GESTÃO

    São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    ATO DE IMPÉRIO

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATO SIMPLES

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • ATO COMPLEXO É QUE NEM SEXO - 2 ÓRGÃOS, UM ÚNICO ATO.

  • Assinale a alternativa que indica corretamente a classificação do ato administrativo cuja eficácia somente será obtida pela ratificação/avaliação/instrumento de outro agente (Composto - Ato Principal + Ato acessório) e o ato administrativo decorrente da rotina interna (3 divisões - Império, Gestão e Expediente, sendo a expediente os atos internos) da administração pública, respectivamente.

  • MACETE :

    Ato compl(S)exo. " 2 ou mais órgãos para um único ato ".

    Ato composto " pergunta no posto ipiranga " = PRECISA DE AJUDA.

    Ato de império = adm em superioridade.

    Ato de gestão = sem superioridade da adm.

    Ato de expediente = rotina interna ( atos internos. )

  • GABARITO E

    No ato composto : 1 vontade principal + 1 vontade acessória que dá exequibilidade ao ato.

    No ato complexo : Ato com sexo > Dois órgãos = 1 só vontade

    Outras diferenças:

    Ato complexo : Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Ato composto: Forma-se com a vontade de um único órgão

    Atos de expediente ou de dia a dia - São os praticados diariamente na administração ex: Protocolar um documento.

    Bons estudos!

  •  atos internos: são aqueles que se destinam a produzir efeitos no interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes;

     atos de expediente: são atos internos da Administração Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório, pelo trâmite rotineiro de atividades realizadas nas entidades e órgãos públicos;

     atos gerais: também chamados de normativos. São aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem;

     atos individuais: também chamados de especiais. São aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto; 

     atos externos: são todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes ou, em alguns casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração;

     atos de gestão: são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a administração dos serviços públicos. 

  • mosquei nessa questão

  • GABARITO LETRA E

    --- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)

    Exemplo: autorização que depende de visto.

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- >  Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

    -----------------------------------------------------------------

    --- > Atos de Expediente: são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela administração.

    > Principal característica é a ausência de conteúdos decisórios. 

    Ex; protocolo de documentos.

  • GABARITO LETRA E

    --- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)

    Exemplo: autorização que depende de visto.

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

    -----------------------------------------------------------------

    --- > Atos de Expediente: são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela administração.

    > Principal característica é a ausência de conteúdos decisórios. 

    Ex; protocolo de documentos.

  • GAB. E

    ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

  • Gab E

    Bizu

    Ato Simples:

    uma vontade, um ato

    Ex.: despacho

    Ato Composto:

    uma vontade, dois atos (principal e secundário). Secundário é um ato ratificador.

    Ex.: Nomeação de servidor

    Ato Complexo:

    duas ou mais vontades, um ato.

    Ex.: Sexo... rsrsrs (ato de aposentadoria)

    Atos Externos:

    alcance fora da administração

    Atos Internos:

    alcance dentro da administração

    Audades Fortuna Juvat

  • Bateu a dúvida, e meu cool não passou um wifi

  • A questão exige conhecimento das classificações dos atos administrativos, notadamente da classificação quanto ao objeto e da classificação quanto à formação. Vejamos:

    Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser de atos de império, de expediente ou atos de gestão.
    - Atos de império: são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o privado.
    - Atos de gestão: são executados pelo Poder Público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular.
    - Atos de expediente: aqueles praticados como forma de dar andamento à atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução de condutas previamente definidas.

    Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, complexos ou compostos.
    - Ato simples: Para sua formação, depende de uma única manifestação de vontade. Logo, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
    - Ato composto: para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Nestes casos. os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica este ato (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade.
    - Ato complexo: é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    A partir das classificações apresentadas acima, verifica-se que os atos indicados no enunciado podem ser classificados como composto e de expediente.

    Gabarito do Professor: Letra E.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 291-296.


  • Mais uma vez fica o meu questionamento... em qual doutrina encontra-se na classificação dos atos administrativos, o ato de expediente?

  • Atos administrativos

    1 - Ato simples

    Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo

    2 - Ato complexo

    Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando o mesmo ato

    3 - Ato composto

    Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação ou ratificação de um órgão acessório praticando 2 ou + atos administrativo

    1 - Ato de gestão

    São aqueles atos administrativos praticados pelo poder público sem o uso de prerrogativas e poderes estatais, em uma situação de igualdade com os particulares.

    2 - Ato de expediente

    São aqueles atos administrativos internos da administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

    3 - Ato de império

    São aqueles atos administrativos praticados pelo poder público com o uso de prerrogativas e poderes estatais, em uma situação de superioridade com os particulares

  • 1 - Ato simples

    Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo

    se ele singular ou colegiado.