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GABARITO: LETRA E
Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.
-->Pluralidade de vontades
-->Pluralidade de atos Ato principal ------> Ato acessório
Atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.
FONTE: QC e Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA E
ATO DE EXPEDIENTE
Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.
ATO DE GESTÃO
São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.
Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.
ATO DE IMPÉRIO
São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.
ATO SIMPLES
Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.
ATO COMPLEXO
O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
ATO COMPOSTO
É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.
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ATO COMPLEXO É QUE NEM SEXO - 2 ÓRGÃOS, UM ÚNICO ATO.
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Assinale a alternativa que indica corretamente a classificação do ato administrativo cuja eficácia somente será obtida pela ratificação/avaliação/instrumento de outro agente (Composto - Ato Principal + Ato acessório) e o ato administrativo decorrente da rotina interna (3 divisões - Império, Gestão e Expediente, sendo a expediente os atos internos) da administração pública, respectivamente.
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MACETE :
Ato compl(S)exo. " 2 ou mais órgãos para um único ato ".
Ato composto " pergunta no posto ipiranga " = PRECISA DE AJUDA.
Ato de império = adm em superioridade.
Ato de gestão = sem superioridade da adm.
Ato de expediente = rotina interna ( atos internos. )
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GABARITO E
No ato composto : 1 vontade principal + 1 vontade acessória que dá exequibilidade ao ato.
No ato complexo : Ato com sexo > Dois órgãos = 1 só vontade
Outras diferenças:
Ato complexo : Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
Ato composto: Forma-se com a vontade de um único órgão
Atos de expediente ou de dia a dia - São os praticados diariamente na administração ex: Protocolar um documento.
Bons estudos!
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atos internos: são aqueles que se destinam a produzir efeitos no interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes;
atos de expediente: são atos internos da Administração Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório, pelo trâmite rotineiro de atividades realizadas nas entidades e órgãos públicos;
atos gerais: também chamados de normativos. São aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem;
atos individuais: também chamados de especiais. São aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto;
atos externos: são todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes ou, em alguns casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração;
atos de gestão: são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a administração dos serviços públicos.
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mosquei nessa questão
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GABARITO LETRA E
--- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)
Exemplo: autorização que depende de visto.
DICA!!!!!!!!!!!!!
--- >Ato complexo; existe um único ato.
--- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.
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--- > Atos de Expediente: são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela administração.
> Principal característica é a ausência de conteúdos decisórios.
Ex; protocolo de documentos.
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GABARITO LETRA E
--- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)
Exemplo: autorização que depende de visto.
DICA!!!!!!!!!!!!!
--- >Ato complexo; existe um único ato.
--- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.
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--- > Atos de Expediente: são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela administração.
> Principal característica é a ausência de conteúdos decisórios.
Ex; protocolo de documentos.
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GAB. E
O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.
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Gab E
Bizu
Ato Simples:
uma vontade, um ato
Ex.: despacho
Ato Composto:
uma vontade, dois atos (principal e secundário). Secundário é um ato ratificador.
Ex.: Nomeação de servidor
Ato Complexo:
duas ou mais vontades, um ato.
Ex.: Sexo... rsrsrs (ato de aposentadoria)
Atos Externos:
alcance fora da administração
Atos Internos:
alcance dentro da administração
Audades Fortuna Juvat
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Bateu a dúvida, e meu cool não passou um wifi
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A questão exige conhecimento das classificações dos atos administrativos, notadamente da classificação quanto ao objeto e da classificação quanto à formação. Vejamos:
Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser de atos de império, de expediente ou atos de gestão.
- Atos de império: são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o privado.
- Atos de gestão: são executados pelo Poder Público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular.
- Atos de expediente: aqueles praticados como forma de dar andamento à atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução de condutas previamente definidas.
Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, complexos ou compostos.
- Ato simples: Para sua formação, depende de uma única manifestação de vontade. Logo, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
- Ato composto: para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Nestes casos. os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica este ato (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade.
- Ato complexo: é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.
A partir das classificações apresentadas acima, verifica-se que os atos indicados no enunciado podem ser classificados como composto e de expediente.
Gabarito do Professor: Letra E.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 291-296.
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Mais uma vez fica o meu questionamento... em qual doutrina encontra-se na classificação dos atos administrativos, o ato de expediente?
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Atos administrativos
1 - Ato simples
Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo
2 - Ato complexo
Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando o mesmo ato
3 - Ato composto
Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação ou ratificação de um órgão acessório praticando 2 ou + atos administrativo
1 - Ato de gestão
São aqueles atos administrativos praticados pelo poder público sem o uso de prerrogativas e poderes estatais, em uma situação de igualdade com os particulares.
2 - Ato de expediente
São aqueles atos administrativos internos da administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
3 - Ato de império
São aqueles atos administrativos praticados pelo poder público com o uso de prerrogativas e poderes estatais, em uma situação de superioridade com os particulares
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1 - Ato simples
Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo
se ele singular ou colegiado.