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ID
486916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Os promotores de justiça podem ser removidos de sua promotoria por decisão do procurador-geral de justiça, desde que devidamente fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • Serão removidos pelo voto de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior do MP. art. 15, VIII, Lei 8625
  • O Promotor tem a garantia da "inamovibilidade", não poderá ser removido por conveniência do serviço. Somente poderá ser removido por razão de interesse público, mediante órgão colegiado do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (é a chamada "remoção compulsória" por interesse público), sendo assegurada ampla defesa, como versa o art. 128, paragráfo 5º, I, b. CR/88.

    fUi...
  • LC 106/2003
    Art. 79 Os menbros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
    I - vitalicidade, após 2 anos de efetivo exercício, observado o disposto nos arts. 61 a 63 desta Lei, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial proferida em ação civil própria e transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa;
    III - irredutibilidade de vencimentos e vantagens, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição da República e nesta Lei.
  • vale lembrar que pela CF/88 esse quórum é de maioria absoluta!
  • A colega Gabriela se equivocou. Já foi quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para a remoção compulsória, mas hoje é de "apenas" MAIORIA ABSOLUTA, por força do art. 128, §5º, I, "b", da CF, com redação dada pela EC nº 45

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Abs,
  • LC 003 de 1994 de RR:

    Art.  54  -  Os  membros  do  Ministério  Público  sujeitam-se  a  regime  jurídico  especial,  são
    independentes no exercício de suas funções, gozando das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
    sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho
    Superior do Ministério Público
    , por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa; e

    CF:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)