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I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
GABARITO: D
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I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
ARTIGO 10
Direito a Indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em
sentença passada em julgado, por erro judiciário.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
ARTIGO 11
Proteção da Honra e da Dignidade
1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua
família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
ARTIGO 12
Liberdade de Consciência e de Religião
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua
religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças;
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às
limitações prescritas pelas leis e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou
moral pública ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
ARTIGO 13
Liberdade de Pensamento e de Expressão
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial
ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
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LETRA: D
Questão pra não zerar na prova kkkk
#RUMOAPMPARÁ.
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Questão difícil kkkk
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GABARITO - D
Já vi em uma prova :
Segundo o Pacto de San José da Costa Rica,
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário ou se foi presa além do tempo.
() certo (x) errado.
CADH
Artigo 10. Direito a indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
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CADH
Artigo 10 - Direito à indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.
Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade
1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
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Espero que no dia da prova seja fácil assim também. fé e Deus.
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Parabéns! Você acertou!
RUMO À PMMG.
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I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
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PMMG 2021
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PMMG 2021
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se fosse a FGV, as duas primeiras estariam corretas
kkkkk
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#PMMINAS