ID 4869427 Banca PM-MG Órgão PM-MG Ano 2019 Provas PM-MG - 2019 - PM-MG - 2º Tenente - Cirurgia Pediátrica Disciplina Medicina Assuntos Legislação Profissional do Médico Resoluções do CFM Considerando a Resolução CFM nº 1605/2000, que trata que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica, é CORRETO afirmar: Alternativas Na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico está autorizado a revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal. Em sua defesa judicial, o médico poderá apresentar a ficha ou prontuário médico à autoridade competente, sem que haja a necessidade da matéria ser mantida em segredo de justiça. Nos casos do artigo 269 do Código Penal (deixar de notificar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória), onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente. O médico não pode, sem o consentimento do familiar do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica. Responder