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ID
486946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação ao Ministério Público
e ao Poder Judiciário.

Cabe ao Ministério Público a defesa das entidades públicas que não possuírem corpo próprio de advogados.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Ministério Público a defesa das entidades públicas que não possuírem corpo próprio de advogados.  

    ERRADO!

     
     
    Fundamento: A vedação é prevista no art. 129 da CF, veja:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial  e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     
  • Pelo contrário:

    CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
    ...
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada representação judicial  consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Boa Sorte!  
     

  • Cabe ao Ministério Público a defesa das entidades públicas que não possuírem corpo próprio de advogados.
    ERRADO

    FUNDAMENTO: ART 129, IX CF
  • O Ministério Púbico defende interesses da sociedade e não do Governo. 
  • Cabe à Advocacia pública defender os Poderes Públicos e prestar consultoria apenas ao Executivo. Nesse contexto, cabe ao Advogado da União a defesa da Administração Direta, ao Procurador Federal a da Indireta e ao Procurador da Fazenda Nacional a execução das dívidas.

    Assim sendo, Tal função cabe à Advocacia Pública, e não ao MP, ao qual é vedado, expressamente, tais atribuíções.