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ID
486952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação ao Ministério Público
e ao Poder Judiciário.

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a hierarquia e a indivisibilidade.

Alternativas
Comentários
  • São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Portanto, não há de se falar em hierarquia como princípio institucional do Parquet, eis que a carta magna preconiza os supracitados princípios como norteadores de toda a atividade do referido órgao ministerial.
  • Os princípios institucionais estão definidos no artigo 127, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil que afirma: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    Unidade - Os membros do Ministério Público integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo. Não obstante, o Ministério Público se divide em vários ramos.

    Indivisibilidade - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

    Independência funcional - O princípio da independência funcional informa que não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público. (fonte: wikipedia)
     

  • Apenas complementando a independência funcional: os membros do MP ñ estão subordinados a ninguém (no q diz respeito a sua atuação) apenas à CF, à lei e a sua própria consciência. Claro q existe uma subordinação administrativa, uma vez q há um chefe no MP, mas a atuação dos membros é livre (nos limites da lei, lógico).

    Bons estudos! Não desanimem!
  • pic.twitter.com/UOgmdECa
  • Corroborando tudo o que foi dito acima, em conformidade com o artigo 129, §1º, CF, é bom destacar que a relação hierárquica existente no Ministério Público é meramente administrativa, sendo incompatível com o princípio da independência funcional a hierarquia funcional.
  • Os princípios institucionais do Ministério Público:
    UII
    Unidade
    I Indivisibilidade
    I Independência funcional
  • "O art. 127, §1º, da CF/88 prevê como princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    (...)

    Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público."

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 848-849.
  • O MP tem independência funcional, portanto não há hierarquia e subordinação. 
  • É besta, mas pra lembrar os princípios eu penso na Uni, da Caverna do Dragão... Sempre ela se perdia e alguém passava metade do episódio chamando: Unii!

    UNidadeIndivisibilidadeIndependênciafuncional


  • A questão erra ao falar "a hierarquia" uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: CERTA.

  • ----> UNIDADE


    ----> INDIVISIBILDIADE


    ---> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • Gabarito Errado

    Acredito que Hierarquia e disciplina é apenas utilizado nas forças armadas.

    Nesse caso:

    UNIDADE 

    INDIVISIBILDIADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP = Uii ! 

     

    ----> UNIDADE 

     

    ----> INDIVISIBILDIADE

     

    ---> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

     

    GABARITO ERRADO 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    Gabarito Errado!

  • errado. unidade, indivisibilidade e independência funcional.