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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Não se trata, contudo, de competência privativa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO. A ação civil pública pode ser ajuizada tanto pela associação exclusivamente constituídas para a defesa do meio ambiente, quanto por aquelas que, formadas por moradores de bairro, visam ao bem estar coletivo, incluída evidentemente nessa cláusula a qualidade de vida, só preservada enquanto favorecida pelo meio ambiente. (Recurso Especial não conhecido. RESP 31150 – SP – 2. T. – STJ – j. 20.05.96 – Rel. Min. Ari Pagender.)
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A ação civil pública não é privativa do MP.
O que é privativo é ação penal.
**No caso o Ministério Público promove privativamente a ação penal pública contra os responsáveis, caso seja configurado crime ambiental.
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CF:
Art. 129 § 1º
A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Boa Sorte!
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Apenas para completar os comentários acima:
a Lei nº 7.347/1985 define quem são os legitimados para a proposição de ação civil pública para a defesa do meio ambiente.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Bons estudos
Abraços
@aderruan
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ação civil pública: mp ou terceiros concorrente mp
ação penal : privativa mp
inquérito civil : exclusiva
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Ação Penal _______> Privativa
Ação Civil Pública __> Concorrente
InquÉrito Civil _____> Exclusiva
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Competência EXCLUSIVA ?
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para: ...
Repare que o que a lei diz ser privativa é em relação a AÇÃO PENAL PÚBLICA, não fala nada a respeito quando cita a AÇÃO CIVIL.
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Alguém consegue fundamentar isso ?
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- INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Gabarito Errado!
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CONCORRENTEMENTE!
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ERRADO
Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação PENAL pública !!!!
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Artigo 129 parágrafo 3º
Ação Penal _______> Privativa
Ação Civil Pública __> Concorrente
InquÉrito Civil _____> Exclusiva
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é quem dá a vitória" Provérbios 21;31
Desistir? Nunca!; render-se? Jamais!!
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EM SÍNTESE E COM ALGUNS MACETES :
O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .
→ AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA. OBS : A LEGITIMAÇÃO DO MP PARA PROPOR A AÇÃO NÃO IMPEDIRÁ A DE TERCEIROS
→ AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.
→ inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP)
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ERRADO,
Ajudando a fixar, a 5ª letra é a referência:
ação Penal ----------- Privativa
ação Civil pública ------- Concorrente
inquÉrito civil ----------- Exclusiva
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Penal = privativa
Civil = concorrente
Inquérito - exclusiva
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Ação penal -> Privativa
Ação civil -> Concorrente