SóProvas


ID
486967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinada fábrica, por negligência, deixe que
componentes químicos contaminem a nascente de um rio situado
dentro do estado de Roraima. Com base nessa situação hipotética,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao Ministério Público e à Polícia Civil do estado instaurar inquérito civil público para apurar a responsabilidade pelos fatos danosos ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Quanto às competências do Ministério Público:

    Ação Civil Pública - Competência concorrente

    Ação Penal Pública - Competência privativa

    Inquérito Civil Público - Competência exclusiva


    Abraços!
  • É incorreta a expressão inquérito civil público. Usa-se a expressão ação 
    civil pública em contraposição à ação civil privada — mas, como não existe inquérito 
    civil  privado, não há falar em inquérito civil  público. Com efeito, admitir houvesse 
    inquéritos civis  públicos seria, forçosamente, admitir a  existência de inquéritos civis 
    privados. E, se fossem inquéritos civis privados as investigações particulares levadas a 
    efeito não pelo Ministério Público, mas pelos demais co-legitimados à ação civil pública 
    (como as associações civis), forçoso seria  concluir que essas investigações seriam 
    inquéritos civis no sentido lato, e, como a lei não distinguiria, sua instauração também 
    obstaria à decadência e sujeitaria seu arquivamento ao controle do Ministério Público, o 
    que obviamente não ocorre (Lei n. 8.078/90, art. 26, § 2º, III, e Lei n. 7.347/85, art. 9º).

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/direito_sanitarioVol1.pdf
  • o cespe é mesmo uma mãe ,prova fácil e boa pra fazer.
    valleeeeu    e   vamos a luta
  • Desculpem, mas ainda não compreendi o erro. Existe ou não inquérito civil público, e este é competência também da polícia civil do estado ou não?

  • De acordo com a lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública), o inquérito civil será presidido pelo MP.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    O erro da questão é dizer que cabe também à polícia civil do estado instaurar inquérito civil.

  • Não existe inquérito civil? Acho que tem concurseiro se achando doutrinador.
    A expressão inquérito civil está inclusive prevista na CF, NO ART.129,III.
    O inquérito civil é usado justamentew para reunir provas ppara posteriores procedimento judiciais ou não judiciais como Termo de Ajustamento de Conduta, Ações Penais e Ações Civis Públicas.
     
  • ITEM ERRADO

    Polícia Civil faz Inquérito Policial
    Inquérito Civil só Ministério Público

    Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

    Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

    O inquérito policial é um procedimento policial administrativo previsto no Código de Processo Penal Brasileiro. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.
  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE INQUERITO CIVIL E IP:
    INQUERITO CIVIL:
    - visa buscar indicios de autoridade e materialidade para subisdiar a ACP;
    - é presidido pelo promotor de justiça;
    - previsto na lei 7347/85;
    - é exclusivo do MP;
    - pode ser arquivado pelo promotor de justiça sem interferência do judiciário.

    INQUERITO POLICIAL:
    - visa buscar indicios de autoria e materialidade para subisidiar uma ação penal;
    - é presidido pela autoridade policial;
    - previsto no CPP;
    - sua instauração se dá pela autoridade policial, ordem do promotor ou juiz, ou mediante requerimento do ofendido;
    - nao pode ser arquivado de oficio pela autoridade policial e nem pelo promotor, somente por meio de requerimento ao juiz.

  • Olá Marco, onde vc viu que o inquerito civil é exlcusivo do MP? 
  • O Inquérito Civil é meramente um procedimento de natureza administrativa, instaurado no âmbito interno do MP, por ordem de um membro do MP, quando este tem notícia de que está havendo alguma violação a um direito difuso (toda a sociedade) ou coletivo (determinado grupo da sociedade). Tem a finalidade de investigar se, de fato, há ou não a violação.

    POR ISSO O INQUÉRITO CIVL É EXCLUSIVO AO MP.
  • ATENÇÃO!!! CUIDADO GALERA, PARA NÃO PASSAR INFORMAÇÕES ERRADAS PARA OS COLEGAS!
     

    O Ministério Público tem como principais atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    Antes da atual Constituição Federal, o Ministério Público tinha competência exclusiva para propositura da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, mas a partir da CF/88, em decorrência da norma inserida no parágrafo 1º, do artigo 129, do Texto Fundamental, esta competência passou a serconcorrente, possibilitando também a terceiros a propositura da Ação Civil Pública.

    Sendo assim o Ministério Público não tem competência exclusiva para propor Ação Civil Pública e sim concorrente, sendo que também podem propor Ação Civil Pública, as pessoas jurídicas públicas e privadas.

    FONTE: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1729523/o-ministerio-publico-tem-competencia-exclusiva-para-propor-acao-civil-publica-selma-de-moura-galdino-vianna

  • - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP)
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR.
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP)

  • MP = inquérito civil = EXCLUSIVAMENTE

    POLICIA CIVIL = inquerito PENAL

  • ERRADA.

    Ação Civil Pública -> Competência concorrente;

    Ação Penal Pública -> Competência privativa;

    Inquérito Civil Público -> Competência exclusiva.

  • PC - INQUÉRITO POLICIAL

    MP - INQUÉRITO CIVIL ( COMPETENCIA EXCLUSIVA)

  • EM SÍNTESE E COM ALGUNS MACETES : 

     

     

    O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .

     

    → AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA. OBS : A LEGITIMAÇÃO DO MP PARA PROPOR A AÇÃO NÃO IMPEDIRÁ A DE TERCEIROS

     

    → AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.

     

     inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP) 
     

  • errado , inquérito é exclusivo do mp.