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Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Quanto às competências do Ministério Público:
Ação Civil Pública - Competência concorrente
Ação Penal Pública - Competência privativa
Inquérito Civil Público - Competência exclusiva
Abraços!
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É incorreta a expressão inquérito civil público. Usa-se a expressão ação
civil pública em contraposição à ação civil privada — mas, como não existe inquérito
civil privado, não há falar em inquérito civil público. Com efeito, admitir houvesse
inquéritos civis públicos seria, forçosamente, admitir a existência de inquéritos civis
privados. E, se fossem inquéritos civis privados as investigações particulares levadas a
efeito não pelo Ministério Público, mas pelos demais co-legitimados à ação civil pública
(como as associações civis), forçoso seria concluir que essas investigações seriam
inquéritos civis no sentido lato, e, como a lei não distinguiria, sua instauração também
obstaria à decadência e sujeitaria seu arquivamento ao controle do Ministério Público, o
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o cespe é mesmo uma mãe ,prova fácil e boa pra fazer.
valleeeeu e vamos a luta
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Desculpem, mas ainda não compreendi o erro. Existe ou não inquérito civil público, e este é competência também da polícia civil do estado ou não?
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De acordo com a lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública), o inquérito civil será presidido pelo MP.
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
O erro da questão é dizer que cabe também à polícia civil do estado instaurar inquérito civil.
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Não existe inquérito civil? Acho que tem concurseiro se achando doutrinador.
A expressão inquérito civil está inclusive prevista na CF, NO ART.129,III.
O inquérito civil é usado justamentew para reunir provas ppara posteriores procedimento judiciais ou não judiciais como Termo de Ajustamento de Conduta, Ações Penais e Ações Civis Públicas.
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ITEM ERRADO
Polícia Civil faz Inquérito Policial
Inquérito Civil só Ministério Público
Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.
O inquérito policial é um procedimento policial administrativo previsto no Código de Processo Penal Brasileiro. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.
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DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE INQUERITO CIVIL E IP:
INQUERITO CIVIL:
- visa buscar indicios de autoridade e materialidade para subisdiar a ACP;
- é presidido pelo promotor de justiça;
- previsto na lei 7347/85;
- é exclusivo do MP;
- pode ser arquivado pelo promotor de justiça sem interferência do judiciário.
INQUERITO POLICIAL:
- visa buscar indicios de autoria e materialidade para subisidiar uma ação penal;
- é presidido pela autoridade policial;
- previsto no CPP;
- sua instauração se dá pela autoridade policial, ordem do promotor ou juiz, ou mediante requerimento do ofendido;
- nao pode ser arquivado de oficio pela autoridade policial e nem pelo promotor, somente por meio de requerimento ao juiz.
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Olá Marco, onde vc viu que o inquerito civil é exlcusivo do MP?
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O Inquérito Civil é meramente um procedimento de natureza administrativa, instaurado no âmbito interno do MP, por ordem de um membro do MP, quando este tem notícia de que está havendo alguma violação a um direito difuso (toda a sociedade) ou coletivo (determinado grupo da sociedade). Tem a finalidade de investigar se, de fato, há ou não a violação.
POR ISSO O INQUÉRITO CIVL É EXCLUSIVO AO MP.
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ATENÇÃO!!! CUIDADO GALERA, PARA NÃO PASSAR INFORMAÇÕES ERRADAS PARA OS COLEGAS!
O Ministério Público tem como principais atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Antes da atual Constituição Federal, o Ministério Público tinha competência exclusiva para propositura da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, mas a partir da CF/88, em decorrência da norma inserida no parágrafo 1º, do artigo 129, do Texto Fundamental, esta competência passou a serconcorrente, possibilitando também a terceiros a propositura da Ação Civil Pública.
Sendo assim o Ministério Público não tem competência exclusiva para propor Ação Civil Pública e sim concorrente, sendo que também podem propor Ação Civil Pública, as pessoas jurídicas públicas e privadas.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1729523/o-ministerio-publico-tem-competencia-exclusiva-para-propor-acao-civil-publica-selma-de-moura-galdino-vianna
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- INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP)
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR.
- AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP)
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MP = inquérito civil = EXCLUSIVAMENTE
POLICIA CIVIL = inquerito PENAL
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ERRADA.
Ação Civil Pública -> Competência concorrente;
Ação Penal Pública -> Competência privativa;
Inquérito Civil Público -> Competência exclusiva.
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PC - INQUÉRITO POLICIAL
MP - INQUÉRITO CIVIL ( COMPETENCIA EXCLUSIVA)
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EM SÍNTESE E COM ALGUNS MACETES :
O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .
→ AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA. OBS : A LEGITIMAÇÃO DO MP PARA PROPOR A AÇÃO NÃO IMPEDIRÁ A DE TERCEIROS
→ AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.
→ inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP)
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errado , inquérito é exclusivo do mp.