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ID
487012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia do Estado, cuja finalidade é recuperar estradas em más condições de uso, realizava obras em trecho movimentado da rodovia, sendo obrigada a interditar uma das pistas. Em razão da má sinalização existente nas proximidades da obra, um motorista alegou que o acidente com seu veículo foi causado pela imprudência dos responsáveis pela obra e decidiu ingressar com ação de reparação de danos junto ao Poder Judiciário.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, sobre a responsabilidade civil do Estado.

Caso o Estado venha a ser condenado pelos danos causados ao motorista, terá direito de regresso contra os servidores responsáveis, se restar demonstrado que eles agiram com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    Não há obrigação de demonstrar que o acidente ocorreu por culpa ou dolo da autarquia, posto que a RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA com base no art. 37 parágrafo 6 da CF.

    Já para fins de ação de regresso contra os servidores eventualmente responsáveis a responsabilidade é SUBJETIVA - necessita demonstrar que o acidente ocorreu por culpa ou dolo do Servidor. 
  • Vejamos:

    Prevalece o entendimento de que, nos casos de omissão, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva, sendo necessário, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo.

    Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentanto há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente é também o entendimento adotado pelo STF (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.

    Aplicando-se a teoria subjetiva, a vítima tem o ônus de provar a ocorrência de culpa ou dolo, além da demonstração dos demais requisitos: Omissão, dano e nexo causal.


    RESPOSTA: "CERTO"
  • APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SINISTRO. SERVIDOR PÚBLICO. CULPA SUBJETIVA. AUSÊNCIA. LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A responsabilidade do servidor por eventuais danos materiais advindos de avarias no veículo de propriedade do estado, em decorrência de acidente automobilístico, é subjetiva, nos termos do artigo 186 do Código Civil e art. 37, §6º da Constituição Federal. II - Pretendendo o estado ser ressarcido dos prejuízos que lhe foram causados pelo seu servidor (direito de regresso), a ele incumbe provar a culpa ou dolo na atuação do agente. III. Não evidenciados esses elementos culmina fatalmente com a improcedência do pleito indenizatório. Apelo conhecido e provido. (TJ-GO; AC-PSum 106141-72.2004.8.09.0100; Luziânia; Rel. Des. Carlos Alberto França; DJGO 23/02/2011; Pág. 134)  
  • A vítima ajuizará a ação (pela jurisprudência do STJ) em face do Estado (responsabilidade objetiva) ou também em face do agente (ele só responde se agir com culpa ou dolo), mas, nesse último caso, falar-se-á em responsabilidade subjetiva. 

    O STF entende que a vítima deve ajuizar a ação somente em face do Estado, não podendo ser interposta em face do agente.

    Se o Estado for condenado a indenizar a vítima por culpa de seu agente, o Estado poderá ajuizar ação regressiva em face do agente (direito de regresso), somente quando ele agir com culpa ou dolo (tem como base a teoria subjetiva).
  • Mas esse fato não é um caso de omissão do Estado (como disseram mais acima), mas sim de comissão, já que o Estado o fez só que de forma ineficiente, no caso, a sinalização.

    Temos que ter mais cuidado com os comentários, pq às vezes acabamos interpretando de forma errônea.

    #ficaadica
  • A QUESTÃO PARECE DUVIDOSA, MAS DEVEMOS FICAR ATENTOS PARA O SEGUINTE: O SERVIÇO (REALIZAÇÃO DA OBRA) ESTÁ SENDO PRESTADO, DIRETAMENTE, PELA AUTARQUIA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO). DEVEMOS OBSERVAR QUE NÃO HOUVE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO (OMISSÃO) E SIM MÁ SINALIZAÇÃO (SERVIÇO DEFEITUOSO), SENDO CERTO QUE AINDA QUE HOUVE OMISSÃO, ESTAMOS DIANTE DE UM SERVIÇO EXECUTADO DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, SEM A INTERFERÊNCIA DE UM TERCEIRO, DAÍ ESTAR CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA COM BASE NO RISCO ADMINSTRATIVO.
    O DANO FOI CAUSADO PELA MÁ EXECUÇÃO DA OBRA, REALIZADA DIRETAMENTE PELA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA (AUTARQUIA), POR INTERMÉDIO DE SEUS AGENTES (SERVIDORES ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS).
  • Certo

    O Estado se voltará contra o agente causador do dano, em ação regressiva, buscando o ressarcimento do prejuízo financeiro, devendo, todavia, para ter sucesso nessa empreitada, demonstrar a existência de culpa ou dolo na conduta do servidor.

    Deus ilumine vossas mentes...