A questão
exige conhecimento do teor do art. 18 da Lei Complementar 01/93 do Município de
Timbó/SC. Vejamos:
Art. 18 Terá preferência para a
nomeação, em caso de empate na classificação, sucessivamente, o candidato:
I - de idade mais elevada;
II - que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
III - que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
IV - que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;
Parágrafo único. Para efeito do inciso I, será considerada a idade do candidato
na data do último dia de inscrições para o concurso. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 476/2016)
Gabarito do Professor: Letra D.