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ID
4871353
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos dos alunos do Ensino Fundamental que estejam infrequentes na escola devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. A quem compete fazer essa comunicação?

Alternativas
Comentários
  • D) Alternativa correta!

    Art. 56. Os DIRIGENTES de estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:

           I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;

           II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

           III - Elevados níveis de repetência.

  • GABARITO D

    Dirigentes= diretores.

    Bons estudos.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Portanto, conforme se observa da redação do art. 56 do ECA, essa obrigação de comunicação é dos dirigentes, ou seja, da direção escolar.

    GABARITO: D

  • DIRETORES DAS ESCOLAS

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Competência da direção escolar a comunicação ao conselho tutelar sobre:

    1 - Maus-tratos envolvendo seus alunos;

    2 - Reiteração de faltas injustificáveis e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    3 - Elevados níveis de repetência.

    Gabarito D.

  • Gabarito:"D"

    Na prática, obviamente o professor se reporta a Direção da escola que procede com a comunicação.

    ECA, art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes.

  • abarito:"D"

    Na prática, obviamente o professor se reporta a Direção da escola que procede com a comunicação.

    ECA, art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Portanto, conforme se observa da redação do art. 56 do ECA, essa obrigação de comunicação é dos dirigentes, ou seja, da direção escolar.

    GABARITO: D