-
D) Alternativa correta!
Art. 56. Os DIRIGENTES de estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.
-
GABARITO D
Dirigentes= diretores.
Bons estudos.
-
A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Portanto, conforme se observa da redação do art. 56 do ECA, essa obrigação de comunicação é dos dirigentes, ou seja, da direção escolar.
GABARITO: D
-
DIRETORES DAS ESCOLAS
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
-
Competência da direção escolar a comunicação ao conselho tutelar sobre:
1 - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
2 - Reiteração de faltas injustificáveis e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
3 - Elevados níveis de repetência.
Gabarito D.
-
Gabarito:"D"
Na prática, obviamente o professor se reporta a Direção da escola que procede com a comunicação.
ECA, art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes.
-
abarito:"D"
Na prática, obviamente o professor se reporta a Direção da escola que procede com a comunicação.
ECA, art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Portanto, conforme se observa da redação do art. 56 do ECA, essa obrigação de comunicação é dos dirigentes, ou seja, da direção escolar.
GABARITO: D