-
GABARITO: LETRA B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (OITO) DIAS ÚTEIS;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
Letra B
Alguns prazos que constam na Lei 10.520:
Publicação do Aviso = 08 dias.
Prazo de validade das propostas = 60 dias
Recurso = 03 dias.
Apresentação das propostas = 08 dias úteis.
Erros? Só avisar!!
-
Atenção: Procuramos a assertiva INCORRETA:
a) ERRADO - Art. 4, I - Literalidade da lei
b) CORRETO - Art. 4, V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
c) ERRADO - Art. 4º, VI - Literalidade da lei
d) ERRADO - Art. 4º, VII - Literalidade da lei