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Lei 10.520/2002
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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GABARITO: LETRA A
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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apenas para complementar.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
o não cumprimento desta proposta ficará impedido de contratrar ou licitar com todos os entes federativos, sem prejuízo das sanções e multas previstas.
paramente-se!
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Gabarito:"A"
Lei 10.520/2002, art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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O prazo de validade das propostas (modalidade pregão) será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o prazo estipulado para a validade das propostas do certame.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, da Lei 10.520/2002, que preceitua:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Portanto, via de regra, o prazo de validade será de 60 dias, caso não haja outro prazo fixado em edital, de modo que a única alternativa que está correta é a letra "A".
Gabarito: A