GABARITO: LETRA A
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
A questão solicitou o item correto em relação às fases do Pregão (Lei nº 10.520/2002)
A) "A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento."
➡ CORRETA. A alternativa está em conformidade com o Art. 3º, I da Lei nº 10.520/2002.
B) "A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, autorizadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição'.
➡ INCORRETA. São VEDADAS as especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
Art. 3º, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
C) "A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, autorizadas especificações que, por excessivas, relevantes ou necessárias, limitem a competição".
➡ INCORRETA. São vedadas especificações excessivas que limitem a competição. Vide comentário do item "b".
D) "A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento".
➡ INCORRETA. Inclui-se a fixação do prazo para fornecimento. Vide comentário do item "a".
GABARITO: LETRA A.