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Alternativa D
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Título II
Obrigação Tributária
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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A obrigação tributária principal nasce com o FG e deverá ser definida por meio de LEI.
a acessória, por sua sorte, é estabelecida pela legislação tributária e tem por objeto prestações no interesse e em proveito da arrecadação e fiscalização tributária.
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a) Art.113§3 CTN inverteu as palavras principal e acessória.
b) se refere a obrigação acessória.
c) se refere a obrigação acessória.
d) correta.Art.113§1º CTN