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ID
4871791
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício no valor de 01 (um) salário mínimo, pago aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social e no Estatuto do Idoso, é o:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca do benefício de prestação continuada.

    O art. 203, V, da CF/88 determina que “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

    Conforme acima visto, é objetivo da assistência social brasileira a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    A regulamentação deste benefício assistencial foi promovida pelos artigos 20 e 21, da Lei 8.742/93, pelo artigo 34, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pelo Decreto 6.214/2007.

    Vejamos o dispositivo legal exigido no contexto da Lei 8.742/93:

    Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

    Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é o mencionado na letra "d".

    GABARITO: D.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a organização da Assistência Social.


    Inteligência do art. 20 da Lei 8.742/1993, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


    A) Incorreto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


    B) Incorreto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


    C) Incorreto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


    D) Correto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


    Gabarito do Professor: D

  • Conhecido como BPC ou LOAS.

  • Lei 8.742/93:

    Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • GABARITO: LETRA D

    O idoso e a Pessoa com Deficiência, têm direito ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, que é uma espécie de previdência, que está previsto no artigo 20 do LOAS.

  • BPC ou LOAS, lembrando beneficio não cumulativo :)