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Questão exige conhecimento acerca do benefício de prestação continuada.
O art. 203, V, da CF/88 determina que “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
Conforme acima visto, é objetivo da assistência social brasileira a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A regulamentação deste benefício assistencial foi promovida pelos artigos 20 e 21, da Lei 8.742/93, pelo artigo 34, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pelo Decreto 6.214/2007.
Vejamos o dispositivo legal exigido no contexto da Lei 8.742/93:
Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.
Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é o mencionado na letra "d".
GABARITO: D.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre a organização da Assistência Social.
Inteligência do art. 20 da Lei 8.742/1993,
o benefício de prestação continuada é
a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com
65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A) Incorreto,
de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.
B) Incorreto,
de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.
C) Incorreto,
de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.
D) Correto,
de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.
Gabarito
do Professor: D
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Conhecido como BPC ou LOAS.
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Lei 8.742/93:
Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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GABARITO: LETRA D
O idoso e a Pessoa com Deficiência, têm direito ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, que é uma espécie de previdência, que está previsto no artigo 20 do LOAS.
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BPC ou LOAS, lembrando beneficio não cumulativo :)