- 
                                Lei 8666   SEÇÃO III - Das Obras e Serviços Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. 
- 
                                GABARITO -C    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. 
- 
                                GABARITO: LETRA C   Das Obras e Serviços   Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:   I - projeto básico;   II - projeto executivo;   III - execução das obras e serviços.   LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 
- 
                                apenas para complementar.    Básico  Executivo  Execução das obras   lembrando que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedidas de autorização e conclusão das etapas anteriores, salvo o projeto executivo que poderá ser executado concomitantemente com a execução das obras e serviços.      paramente-se! 
- 
                                A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial da sequência necessária para a execução de obras e prestação de serviços nas licitações. Consoante o art. 7º, da Lei de Licitações: “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”. Complementando, o projeto básico e o executivo estão definidos no art. 6º, incisos IX e X, respectivamente, da Lei de Licitações:  “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...) X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”. Assim, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra C. Gabarito: Letra C. 
- 
                                GABARITO C   I - Projeto básico; II - Projeto executivo e; III - Execução das obras e serviços.   Foco, força e fé! 
- 
                                Projeto Básico - Projeto Executivo - Execução das obras e serviços 
- 
                                P.P.E PROJETO BÁSICO PROJETO EXECUTIVO EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS    
- 
                                Lei 8666 Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:   I - projeto básico;   II - projeto executivo;   III - execução das obras e serviços.