A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Princípio da Transparência: aplica-se também ao orçamento público, de forma
limitada, sendo que não obriga ao governo, por exemplo, divulgar o orçamento
público de forma ampla à sociedade, nem publicar relatórios sobre a execução
orçamentária e a gestão fiscal.
INCORRETA. Segue o item 2.9, pág. 30 do MCASP:
“2.9.
TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público,
pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por
exemplo: divulgar o orçamento público de
forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a
gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a
arrecadação da receita e a execução da despesa".
Então, NÃO
é aplicado de forma limitada. O governo
está obrigado a divulgar os instrumentos de planejamento e publicar os
relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal. Portanto, a alternativa está em desacordo com a
norma, sendo o gabarito.
B) Princípio da Unidade: expressamente
previsto no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, dispõe que deve existir um
orçamento único para cada um dos entes federados, impedindo, assim, a
existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa
política.
CORRETA. De acordo com o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964,
determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito
Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.
C) Princípio da Anualidade: também
previsto no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita em um ano o
exercício financeiro orçamentário, qual seja o período de tempo ao qual a
previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se
referir.
CORRETA. Observe o
item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art.
2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das
despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.
D) Princípio da Exclusividade:
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
CORRETA. Conforme o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se
dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a
contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra A.