SóProvas


ID
4872370
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são regras que cercam a instituição orçamentária, visando dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Considerando os princípios orçamentários, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A

    O princípio orçamentário da transparência obriga não somente a ampla divulgação do orçamento, mas principalmente que as previsões orçamentárias, tanto de receitas, despesas, renúncias ou programas, sejam dispostas de maneira facilmente compreensível para todos, não apenas para o seu executor, como também para o cidadão interessado, e, inclusive, para os órgãos de controle e fiscalização.

    Fonte: ORÇAMENTO EM DISCUSSÃO N13 - Princípios Constitucionais Específicos para a Despesa Pública - por Luciano Henrique da Silva Oliveira e Renan Bezerra Milfont - SENADO FEDERAL

    Link pdf: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao (BUSQUE PELA EDIÇÃO NÚMERO 13)

  • Princípio da Transparência = AMPLA Divulgação.

  • Gabarito: Letra A

    Só lendo a questão você nota que a letra A é um absurdo.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Princípio da Transparência: aplica-se também ao orçamento público, de forma limitada, sendo que não obriga ao governo, por exemplo, divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade, nem publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal.


    INCORRETA. Segue o item 2.9, pág. 30 do MCASP:


    2.9. TRANSPARÊNCIA

    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".


    Então, NÃO é aplicado de forma limitada. O governo está obrigado a divulgar os instrumentos de planejamento e publicar os relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal. Portanto, a alternativa está em desacordo com a norma, sendo o gabarito.


    B) Princípio da Unidade: expressamente previsto no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, dispõe que deve existir um orçamento único para cada um dos entes federados, impedindo, assim, a existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. 


    CORRETA. De acordo com o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.


    C) Princípio da Anualidade: também previsto no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita em um ano o exercício financeiro orçamentário, qual seja o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. 


    CORRETA. Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.


    D) Princípio da Exclusividade: estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.


    CORRETA. Conforme o item 2.4, pág. 29 do MCASP:


    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Portanto, a alternativa está de acordo com a norma, NÃO sendo o gabarito.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Exato! Fui por esse raciocínio e ficou impossível achar resposta correta.

  • De graça essa

  • Alternativa "A" está errada, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência e devem ser amplamente divulgados para a sociedade, assim disciplina a lei Complementar 101/2000

  • exatamente isso

  • exatamente isso

  • Seria o sonho dos governantes......

  • Que esforço pra errar e justificar o erro, ein.. hahaha tenho dó da namorada

  • voce procurou chifre em cabeça de cavalo, na questão.

  • GAB A

    PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)