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ID
4872379
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Amparo/SP pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar materiais de papelaria, quais sejam: lápis, borracha e caneta. O valor orçado para aquisição é de R$ 20.000,00. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A"

    Art. 1º da Lei nº 10.520:  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 3º, X, da Lei nº 10.520/02: Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • GAB: A

    >Para acrescentar:

    >No pregão, não há estipulação de limite de valores para a contratação. A banca colocou os 20.000 para tentar confundir quanto às outras modalidades citadas.

  • Resposta: A

    Observe, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.

    A legislação define que são comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520, art. 1º, parágrafo único). Como é o caso dos materiais de papelaria.

  • GABARITO: A

    Para os bens e serviços considerados “comuns”, como materiais de papelaria, quais sejam: lápis, borracha e caneta etc., utiliza-se o pregão, pelo tipo de licitação menor preço.

    O tipo técnica e preço pode ser empregado tanto na tomada de preços quanto na concorrência a depender de certas condições .

    Conforme a Lei 8.666: Art. 46. "Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."

  • O pregão *pode* ser aplicado para bens e serviços comuns, Sem limite de preço: o caso em questão. Mas fiquei com uma dúvida: Por se tratar de uma compra de R$20.000, se encaixaria na modalidade convite e nesse caso, a Tomada de Preços poderia ser aplicada(quem pode mais, pode menos). Não teríamos 2 alternativas corretas?
  • Cabe pregão, mas também cabe tomada de preços do tipo menor preço.

  • "o pregão é realizado de forma a acirrar as disputas pelas contratações com o Estado, prevendo, em seu procedimento, a realização de lances verbais, com o intuito de permitir sempre a contratação de menor custo, observadas as disposições referentes aos requisitos mínimos de qualidade (...) conforme disposto na Lei nº 10.520, serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado. O que se busca no pregão é sempre a melhor contratação pelo menor preço."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • LETRA A

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    [...]

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Como se denota para haver licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS o requisito essencial é a existência de cadastramento prévio até o terceiro dia anterior. A questão proposta é que a municipalidade pretende dar publicidade a um instrumento convocatório. Daí se infere a distinção para a modalidade prevista.

    Por sua vez o pregão se encontra regulado na lei 10520/02.

  • pregão = Menor valor

    LEILÃO = MAIOR PREÇO

  • A