SóProvas


ID
4874563
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O professor de Direito Penal, Juliano, deu aula sobre “Os crimes contra a organização do trabalho” e passou uma atividade para os alunos responderem em casa. A atividade consistia em uma pergunta que buscava a resposta sobre qual seria o crime praticado pela conduta típica de “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional”. De acordo com o Código Penal, tratase do crime de:

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    CP, Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena - detenção de um a três anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • Não cai uma dessas na minha prova. hahaha

  • A fim de responder à questão, cabe ao candidato saber qual dos itens da questão comporta o delito correspondente à conduta constante do enunciado.
    Item (A) - O crime aliciamento para o fim de emigração está previsto no artigo 206 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro". Logo, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime constante deste item. 
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão não se refere a nenhum crime de conteúdo sexual. Ademais, não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com a denominação de "aliciamento sexual", sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com a denominação de "aliciamento para o fim de imigração", do que se extrai que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com a denominação de "aliciamento de trabalhadores para o fim de exploração de mão de obra". Dependendo do caso concreto, quem aliciar trabalhador para que seja explorado pode, em tese, por força do artigo 29 do Código Penal, concorrer para o crime de redução à condição análoga de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal, que não corresponde, com toda a evidência, à conduta descrita no enunciado. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, tipificado no artigo 207 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional". Com toda evidência é o delito mencionado neste item que corresponde à conduta narrada no enunciado, sendo a presente alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E)


  • Migrante Quem muda de país ou região periodicamente.

    Emigrante Pessoa que deixa o seu país.

    Imigrante Pessoa que vem de outro país

  • GABARITO E - Art. 207, CP.

  • Aliciamento para o fim de emigração

         Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

         Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

         Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

         Pena - detenção de um a três anos, e multa.  

         § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  

         § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

    Filtrar: Área de formação: Direito.

    Prova que aparece? Enfermeiro.

    Enfermeiro boladão.

  • crime maluco