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ID
4874566
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem” é caracterizado pela conduta típica de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Código Penal

        Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

           Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • a) art. 200 do CP

    b) art. 199 do CP

    c) art. 202 do CP

    d) art. 204 do CP

    e) art. 205 do CP

  • Os crimes contra a organização do trabalho compõem o Título V do Código Penal e visam proteger a liberdade de trabalho, a liberdade sindical e a regularidade das relações de trabalho e emprego. A questão não exige que o candidato conheça a dogmática dos crimes contra a organização do trabalho, mas sim que saiba a tipicidade que se refere ao nomen iuris dos diversos tipos deste título do Código Penal. Analisemos, pois, as alternativas. 

    A- Incorreta- O crime descrito é o de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

     

     Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    B- Incorreta- O crime descrito é o de atentado contra a liberdade de associação. 

     

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

    C- Correta- O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem" está no art. 202 do CP.

     

     Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

            

    D- Incorreta- O crime descrito é o de frustração de lei sobre nacionalização do trabalho.  

     

    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

    Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

    E- Incorreta- O crime descrito é o de exercício de atividade com infração de decisão administrativa e está descrito no artigo 205 do CP.

     

      Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.




    Gabarito do professor: C.

  • Previsto no artigo 202 do Código Penal (),

    A invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola – sabotagem é um dos crimes contra a organização do trabalho, sendo o ato de invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor, cuja pena é de reclusão, de um a três anos, e multa.

    A título de exemplo podemos citar a destruição de plantações e equipamentos em área rural invadida pelos movimentos sem-terra.

    O bem juridicamente tutelado é a organização do trabalho e seu desenvolvimento normal e regular, bem como a proteção da posse e da propriedade.

    O sujeito ativo do delito só pode ser qualquer pessoa, enquanto que o sujeito passivo é o proprietário ou possuidor do estabelecimento e em certas hipóteses também a coletividade.

    Trata-se de crime que pode ser tentado e não admite forma culposa, cuja ação penal é de iniciativa pública incondicionada, aceitando proposta de suspensão condicional do processo.

    Fonte: Gustavo Nardelli

  • a) art. 200 do CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

    b) art. 199 do CP: Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    c) art. 202 do CP:  Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    d) art. 204 do CP: Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    e) art. 205 do CP:- Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABA: C

    a) ERRADO: PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO: Art. 200 CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.

    b) ERRADO: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: Art. 199 CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

    c) CERTO: INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. SABOTAGEM: Art. 202 CP: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

    d) ERRADO: FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA: Art. 204 CP: Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.

    e) ERRADO: EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÂO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA: Art. 205 CP: Exercer atividade que está impedido por decisão administrativa