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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: Código Penal
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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a) art. 200 do CP
b) art. 199 do CP
c) art. 202 do CP
d) art. 204 do CP
e) art. 205 do CP
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Os crimes contra a organização do trabalho compõem o Título V do Código Penal e visam proteger a liberdade de trabalho, a liberdade sindical e a regularidade das relações de trabalho e emprego. A questão não exige que o candidato conheça a dogmática dos crimes contra a organização do trabalho, mas sim que saiba a tipicidade que se refere ao nomen iuris dos diversos tipos deste título do Código Penal. Analisemos, pois, as alternativas.
A- Incorreta- O crime descrito é o de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
B- Incorreta- O crime descrito é o de atentado contra a liberdade de associação.
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
C- Correta- O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem" está no art. 202 do CP.
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
D- Incorreta- O crime descrito é o de frustração de lei sobre nacionalização do trabalho.
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
E- Incorreta- O crime descrito é o de exercício de atividade com infração de decisão administrativa e está descrito no artigo 205 do CP.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Gabarito do professor: C.
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Previsto no artigo 202 do Código Penal (),
A invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola – sabotagem é um dos crimes contra a organização do trabalho, sendo o ato de invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor, cuja pena é de reclusão, de um a três anos, e multa.
A título de exemplo podemos citar a destruição de plantações e equipamentos em área rural invadida pelos movimentos sem-terra.
O bem juridicamente tutelado é a organização do trabalho e seu desenvolvimento normal e regular, bem como a proteção da posse e da propriedade.
O sujeito ativo do delito só pode ser qualquer pessoa, enquanto que o sujeito passivo é o proprietário ou possuidor do estabelecimento e em certas hipóteses também a coletividade.
Trata-se de crime que pode ser tentado e não admite forma culposa, cuja ação penal é de iniciativa pública incondicionada, aceitando proposta de suspensão condicional do processo.
Fonte: Gustavo Nardelli
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a) art. 200 do CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
b) art. 199 do CP: Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
c) art. 202 do CP: Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
d) art. 204 do CP: Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
e) art. 205 do CP:- Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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GABA: C
a) ERRADO: PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO: Art. 200 CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
b) ERRADO: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: Art. 199 CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
c) CERTO: INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. SABOTAGEM: Art. 202 CP: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
d) ERRADO: FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA: Art. 204 CP: Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
e) ERRADO: EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÂO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA: Art. 205 CP: Exercer atividade que está impedido por decisão administrativa