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GAB A
I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
BRASILEIRO NATO
II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados
Art 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato
IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF /Presidente da / republica e Vice /Presidente da câmara dos deputados / Presidente do senado / Carreira Diplomáticas / Oficial das Forças Armadas / Ministro do Estado de Defesa.
V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.
Art 12º § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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NATOOOOOOOOOOS! :( Errei "dinovo"
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Kkkk não foi só vc.
já tinha visto está questão é errei de novo.
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Gabarito: Letra A!
Art.12 (...)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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I e II estão erradas.
art. 12° § 2° § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
IArt. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Gabarito letra A
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respondendo a II acaba a questão.
letra (A)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O nascido na situação narrada na alternativa é brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Apenas a Constituição pode estabelecer diferença entre brasileiro nato e naturalizado. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 1º , CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas os itens III, IV e V estão corretos).
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I- E - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II- E - A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados; (OBS: Apenas a CF pode).
III- C- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;
São cargos privativos de brasileiro nato:
1-Presidente da República e vice;
2- Presidente Câmara dos Deputados;
3- Presidente do Senado Federal;
4- Ministro do STF;
5- Carreira diplomática;
6- Oficial das forças armadas;
7- Ministro de Estado de Defesa.
IV- C - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
V- C - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.
Gabarito: letra "a".
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MP3.COM
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Descartei a I e II, sobrou uma única alternativa certa.
Não li a questão toda e já sabia a resposta certa
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rapaziada, analisem todas as questões, isso aqui é treino e não jogo!
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PRIVATIVO DE NATO
MP3.COM
Ministro do STF
Presidentes da República/Vice; DA CÂMARA, DO SENADO
Carreira Diplomáticas(DIPLOMATA)
Oficial das Forças Armadas(MÃE)
Ministro do Estado de Defesa.
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ATENÇÃO!
Só a Constituição Federal poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Feliz Ano Novo!
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Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
I- São brasileiros naturalizados
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
ERRADO. Art. 12. São brasileiros:
I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II- A lei poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados;
ERRADO. Art. 12. § 2º A lei não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos
casos previstos nesta Constituição.
III- O cargo de oficial das
Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;
CERTO. Art. 12. § 3º São
privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.
IV- O cargo de Ministro do
Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
CERTO. Art. 12. § 3º São
privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal.
V- Aos portugueses com
residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção
previstos na Constituição.
CERTO. Art. 12. § 1º Aos
portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor
de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os
casos previstos nesta Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra A.
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Descartando as duas primeiras hipóteses que são falsas, já se tem o gabarito!
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Gabarito''A''.
I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qual-quer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
ASSERTIVA I.
INCORRETA.
A questão trata de hipótese de nacionalidade originária prevista no artigo 12, I “c”, ou seja, brasileiro nato (e não naturalizado), vejamos:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados;
ASSERTIVA II.
INCORRETA.
Ao contrário do que afirma a questão, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, vejamos:
Artigo 12, CF/88: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;
ASSERTIVA III.
CORRETA.
Nos termos do § 3º, VI do artigo 12 da CF/88, o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, vejamos:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VI - de oficial das Forças Armadas.
IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
ASSERTIVA IV.
CORRETA.
Nos termos do § 3º, IV do artigo 12 da CF/88, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, vejamos:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuí-dos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.
ASSERTIVA V.
CORRETA.
O item está correto, pois, apresenta a literalidade do § 1º do artigo 12 da CF//88, vejamos:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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questão de puro estudo da lei secaaa
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A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado...Salvo as permitidas pela C.F., ex: Cargos privativos de brasileiros natos.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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Vale lembrar:
Apenas a Constituição poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.