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GAB A
Inalistáveis:
Estrangeiros;
Conscritos
Inelegíveis:
Inalistáveis;
Analfabetos.
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Direitos políticos positivos: (Capacidade de votar e ser votado)
Alistamento/ Voto:
Obrigatório: +18, -70
Facultativos: +16, -18, +70 e Analfabetos
Proibido: Estrangeiro, Conscrito e português equiparado.
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Art 14º: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Domicilio eleitoral é o município onde o eleitor vota.
Assim, o candidato a vareador de Manaus deve estar alistado em Manaus. E o candidato a vareador de São Paulo deve estar alistado em São Paulo....
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A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS É DÚBIA EM SUA FORMULAÇÃO. O ITEM "A" TAMBÉM É FALSO:
Quem pode votar no Brasil CF?
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Letra C também está incorreta. Um pessoa de 80 anos é maior de 18, e não esta obrigada a votar.
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Art. 14. - CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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Art. 14. - CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. É condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa C - Correta. A banca foi literal. Assim, apesar de sabermos que o voto é facultativo para os maiores de 70 anos, a redação da alternativa é exatamente a redação da Constituição. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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Questão mal elaborada.
C) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
INCORRETA. nem todo mundo maior de 18 anos é obrigado a votar. E se for analfabeto? E se for maior de 70 anos? Para estes é FACULTATIVO o voto.
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essa questão tem duas questões erradas: uma pessoa acima dos 70 anos não é obrigada a votar!!
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a - Incorreta - o domicílio eleitoral na circunscrição É condição de elegibilidade.
b - C - não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
c - C - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos.
d - C - não podem alistar-se como eleitores, os estrangeiros e, na época do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e - C - são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.
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Gabarito A
Assinale a alternativa INCORRETA.
O inciso IV, art. 14 da CF de 88, determina que o domicílio eleitoral na circunscrição é requisito de elegibilidade. Assim, aquele que pretenda se candidatar deve ter seu domicílio eleitoral no local no qual irá concorrer às eleições.
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Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
Art. 14. - CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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Sobre os itens...
a) O domicílio eleitoral na circunscrição não é condição de elegibilidade. ( Errado )
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
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b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
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d) Durante o período do serviço militar obrigatório, os militares conscritos não poderão se alistar como eleitores.
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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e) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Trata-se de questão acerca dos
direitos políticos.
A) O domicílio eleitoral na
circunscrição não é condição de elegibilidade.
ERRADO. Art. 14. § 3º São
condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na
circunscrição;
B) Não podem alistar-se como eleitores
os estrangeiros.
CERTO. Art. 14. § 2º Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
C) O alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
CERTO. Art. 14. § 1º O
alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito
anos;
D) Durante o período do
serviço militar obrigatório, os militares conscritos não poderão se alistar
como eleitores.
CERTO. Art. 14. Art. 14. § 2º Não
podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
E) São inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
CERTO. Art. 14. § 4º São
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra A.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Questãozinha top, o filho do prefeito nem erra um trem desse.
Eu as vezes fico pensando: porque nos concursos de prefeituras os filhos do prefeito,, namoradas, mulher, irmãos, cunhados, sempre acertam mais questões. Ô povo inteligente. Parabéns para quem herda essa genética.
Já estou estudando vai fazer quase um bilhão de anos e não acerto nada só o trem fora da linha. e esse povo dá show. rsrsrsrsrsrsrsrs
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Vale lembrar que a idade mínima de:
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
- 18 anos para Vereador.
É desde a candidatura.
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Gab A) domicílio é sim condição para elegibilidade