SóProvas


ID
4874572
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao voto, exercício dos direitos políticos e às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos

    Inelegíveis:

    Inalistáveis;

    Analfabetos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos políticos positivos: (Capacidade de votar e ser votado)

    Alistamento/ Voto:

    Obrigatório: +18, -70

    Facultativos: +16, -18, +70 e Analfabetos

    Proibido: Estrangeiro, Conscrito e português equiparado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 14º: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

      IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Domicilio eleitoral é o município onde o eleitor vota.

    Assim, o candidato a vareador de Manaus deve estar alistado em Manaus. E o candidato a vareador de São Paulo deve estar alistado em São Paulo....

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS É DÚBIA EM SUA FORMULAÇÃO. O ITEM "A" TAMBÉM É FALSO:

    Quem pode votar no Brasil CF?

    a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Letra C também está incorreta. Um pessoa de 80 anos é maior de 18, e não esta obrigada a votar.

  • Art. 14. - CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • Art. 14. - CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. É condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa C - Correta. A banca foi literal. Assim, apesar de sabermos que o voto é facultativo para os maiores de 70 anos, a redação da alternativa é exatamente a redação da Constituição. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Questão mal elaborada.

    C) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    INCORRETA. nem todo mundo maior de 18 anos é obrigado a votar. E se for analfabeto? E se for maior de 70 anos? Para estes é FACULTATIVO o voto.

  • essa questão tem duas questões erradas: uma pessoa acima dos 70 anos não é obrigada a votar!!
  • a - Incorreta - o domicílio eleitoral na circunscrição É condição de elegibilidade.

    b - C - não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    c - C - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos.

    d - C - não podem alistar-se como eleitores, os estrangeiros e, na época do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e - C - são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.

  • Gabarito A

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    O inciso IV, art. 14 da CF de 88, determina que o domicílio eleitoral na circunscrição é requisito de elegibilidade. Assim, aquele que pretenda se candidatar deve ter seu domicílio eleitoral no local no qual irá concorrer às eleições.

  • Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

    F: Filiação Partidária

    ALI: Alistamento Eleitoral

    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

     Art. 14. - CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • Sobre os itens...

    a) O domicílio eleitoral na circunscrição não é condição de elegibilidade. ( Errado )

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    --------------------------------------------------------------

    c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    -----------------------------------------------------------------

    d) Durante o período do serviço militar obrigatório, os militares conscritos não poderão se alistar como eleitores.

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    -----------------------------------------------------------------

    e) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Trata-se de questão acerca dos direitos políticos.

    A) O domicílio eleitoral na circunscrição não é condição de elegibilidade.

    ERRADO. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    B) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    CERTO. Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    CERTO. Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    D) Durante o período do serviço militar obrigatório, os militares conscritos não poderão se alistar como eleitores.

    CERTO. Art. 14. Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    E) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    CERTO. Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Questãozinha top, o filho do prefeito nem erra um trem desse.

    Eu as vezes fico pensando: porque nos concursos de prefeituras os filhos do prefeito,, namoradas, mulher, irmãos, cunhados, sempre acertam mais questões. Ô povo inteligente. Parabéns para quem herda essa genética.

    Já estou estudando vai fazer quase um bilhão de anos e não acerto nada só o trem fora da linha. e esse povo dá show. rsrsrsrsrsrsrsrs

  • Vale lembrar que a idade mínima de:

    • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
    • 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
    • 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
    • 18 anos para Vereador.

    É desde a candidatura.

  • Gab A) domicílio é sim condição para elegibilidade