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GABARITO: LETRA E
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar que o edital é a lei da licitação;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GAB: E
Observância e cumprimento do estipulado no Edital = Vinculação ao instrumento convocatório.
>Vincula a Administração e os licitantes.
8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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alguem sabe pq a LETRA D esta errada ??
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JULGAMENTO OBJETIVO MN
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Vinculação ao instrumento convocatório
O instrumento convocatório possui a finalidade de ditar as regras referentes à futura licitação. Será considerado a "lei interna da licitação".
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Apenas para complementar :
explícitos > LIMPI Pro Julgamento Vinculado
Legalidade; ▪ impessoalidade; ▪ moralidade; ▪ igualdade; ▪ publicidade; ▪ probidade administrativa; ▪ vinculação ao instrumento convocatório; e ▪ julgamento objetivo.
Implícitos >
competitividade; ▪ procedimento formal; ▪ sigilo das propostas; ▪ adjudicação compulsória; ▪ eficiência; ▪ outros.
Bons estudos!
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A presente questão versa acerca dos
princípios que regem o procedimento licitatório.
a)INCORRETA. Princípio da eficiência consiste em a Administração Pública
realizar atos administrativos que produzam o melhor resultado possível, com
rapidez, perfeição e rendimento.
b)INCORRETA. Princípio da publicidade consiste em todos os atos da
Administração Pública devem chegar ao conhecimento da sociedade.
Exceção ao princípio: atos que importem à violação de intimidade, à segurança
nacional e à segurança pública, relevante ao interesse coletivo.
c)INCORRETA. Princípio do informalismo procedimental. Nas palavras de José dos
Santos Carvalho Filho, “o princípio do informalismo procedimental significa
que, no silêncio da lei ou de ato regulamentares, não há para o administrador a
obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos
administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais.
d)INCORRETA. Não existe Princípio do julgamento subjetivo e sim objetivo que
consiste em o julgamento das propostas não pode ser secreto, sigiloso ou
subjetivo. NÃO SERÁ ACEITA proposta com valores
irrisórios ou ínfimos, AINDA que não tenha se estabelecido limites mínimos.
Lei 8.666/ 93, Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em
consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais
não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade
com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório
e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
e)CORRETA.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório consiste em, uma vez
elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente
vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar. Esse princípio inibe a
criação de novas regras ou critérios após a expedição do edital ou da
carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.
Lei
8.666/93, art. 41- A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Resposta:
E
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A Alternativa D está errada pois fala em "julgamento SUBJETIVO" quando na verdade, é OBJETIVO
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
qualquer erro, favor corrijam.
GABARITO: E
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LIMPI Pro Julgamento Vinculado:
▪ LIMPI: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade;
▪ Pro: probidade administrativa;
▪ Julgamento: julgamento objetivo;
▪ Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório).
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A questão versa sobre o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, um dos princípios norteadores do procedimento licitatório.
e) CORRETA. A expressão “o edital é a lei interna da licitação” traduz a obrigatoriedade de o Poder Público e os licitantes observarem as regras prevista sem edital. Portanto, é utilizado justamente para se referir ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 3º: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (...)
Sendo assim, o edital deve ser respeitado pelo Poder Público e pelos licitantes em todas as fases do processo licitatório. Neste sentido, artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
Art.41.A Administração não pode descumprir as norma se condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo