Gab. B
O texto aprovado pela Comissão, em 2017, foi alterado para incluir na Constituição a ideia de que a vida deve ser respeitada desde a concepção, não só depois do nascimento. Essa mudança pode tornar o aborto ilegal em casos permitidos pela lei, como os que já falamos.
A mudança seria feita no inciso 3 do artigo 1º da Constituição, com adição da frase: “a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção”. O deputado Jorge Mudalen (DEM-SP), representante da chamada bancada religiosa e relator da PEC 181/2015, adicionou ao texto esse ponto e um outro: no artigo 5º, “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção“. Assim, enquanto aprovava a extensão da licença-maternidade, também permitia uma interpretação que não legaliza nenhuma prática de aborto.
https://www.politize.com.br/pec-181-2015-perguntas-e-respostas/