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ID
4877677
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei 8.666/93, responda a questão:


É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Em especial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA  A)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA C)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA D)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (LETRA E)

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

     

  • Licitação é o processo administrativo que ocorre previamente aos contratos realizados entre a Administração Pública e o particular. No entanto, a Lei 8.666/1993 confere algumas exceções, que podem ser a dispensa, nos casos taxativamente previstos na Lei, ou a inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição. Desta forma, analisando as alternativas, deve-se marcar aquela que apresentar uma hipótese de inexibilidade:

    Alternativa “a": incorreta. “É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem” (art. 24, III, Lei 8.666/93).

    Alternativa “b": correta. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” (art. 25, III, Lei 8.666/93).

    Alternativa “c": incorreta. “É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento” (art. 24, VI, Lei 8.666/93).

    Alternativa “d": incorreta. “É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional” (art. 24, IX, Lei 8.666/93).

    Alternativa “e": incorreta. “É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade” (art. 24, XV, Lei 8.666/93).

    GABARITO: B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GABARITO B

    PENSA

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artistas consagrados

    Fonte: Patrick

  • Gabarito B

    Comentário sobre a E: o que faz ser dispensável a alternativa E é a autenticidade certificada e a aquisição. Na ausência desses termos na alternativa, aposte em inexigível.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. CERTO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada o pela opinião pública.

    C. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços

    ou normalizar o abastecimento.

    D. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    E. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.