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GABARITO E
Redação :
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Gabarito:"E"
Recente alteração legislativa retirou a limitação de apenas 1 recondução.
ECA, art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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A questão exige o conhecimento de dispositivos relacionados ao Conselho Tutelar, especialmente em relação ao art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A assertiva possui dois erros: o tempo de mandato é de 4 anos, e não 3. Além disso, a lei nº 13.824/19 ampliou a recondução, permitindo que os conselheiros sejam eleitos diversas vezes, e não somente uma.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva possui dois erros: cada Conselho será composto por pelo menos 5 membros, e não 3. Além disso, o mandato será de 4 anos, e não 5.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que só poderá haver 1 recondução. Atualmente o ECA permite várias reconduções, desde que por novos processos de escolha (deverá haver nova eleição e, se o conselheiro vencer, permanece no cargo).
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro está no tempo de mandato e na quantidade de reconduções: na verdade, o mandato será de 4 anos e os conselheiros poderão ser reeleitos, desde que por novos processos de escolha.
ALTERNATIVA E: CORRETA. A assertiva está em plena conformidade com o art. 132 (acima descrito) do ECA.
GABARITO: E
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Gabarito correto letra E.
Pra quem ficou na dúvida quanto a alternativa C, seu erro se encontra em dizer que é permitida 1 recondução, quando na verdade a lei n°13.824, de 2019, trouxe nova redação ao ECA.
Art. 132 - ATUALIZADO: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Entendi foi nada.
Pra min as duas tem mesmo texto na assertiva
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No video da Prof. Liz Rodrigues do qconcurso.. diz que é possivel apenas a uma recondução
no entanto, Depois da lei nº 13.824/2019 ( atualmente ) diz :
" Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. "
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qconcurso só me faz passar vergonha
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Nao tem no ECA o numeral 1 na recondução. Pode haver várias desde que passe por eleição da comunidade.
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". Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha."