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Alternativa: D
Lei 8.112/90
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
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Gente, não entendi o gabarito, pois segundo o artigo 1º, II, alínea L da LC 64/1990, o servidor tem direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Vejamos:
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
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Acredito que a dúvida da Momona seja sanada com o dispositivo abaixo:
Lei 8.112/90: Art. 86, § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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Ou seja, a licença para atividade política só será remunerada a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao da eleição, pelo período de até 3 meses.
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Antes da formalização da candidatura (escolha em convenção, até a véspera do registro), a licença será sem vencimento. Do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença será remunerada.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
as regras de desincompatibilização para servidor público se candidatar ao cargo
de vereador.
2) Base legal [Estatuto dos
Servidores Públicos da União (Lei n.º 8.112/90)]
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato
a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça
Eleitoral.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Bianca, servidora pública estável, tem o desejo de participar das
próximas eleições municipais, candidatando-se para vereadora.
Considerando a situação fática em que a servidora seja candidata, nos
termos do art. 86 da Lei n.º 8.112/90, acima transcrito, ela terá direito à
licença sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em
convenção partidária, como candidata a cargo eletivo, e a véspera do registro
de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
É digno de registro informar que a licença, após o registro de sua
candidatura até a eleição, passa ser remunerada.
Resposta: D.