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ID
4879120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as características referentes aos sistemas de transferências de fundos, julgue o item seguinte.


A conta de reserva bancária é de titularidade obrigatória para os bancos múltiplos, como o Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Só é obrigatória para banco múltiplos com carteira comercial e facultativa quando não tiver a carteira comercial.

    https://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo/manual/04-03-030-250.htm

  • GABARITO: CERTO.

    • Conta Reservas Bancárias

     

    1.      A conta Reservas Bancárias é de titularidade (Circ. 3.438/2009, art. 4º, caput):

     

    a)   obrigatória para: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; e

    b)   facultativa para: bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento.

     

    • Conta de Liquidação

     

    2.      A conta de Liquidação é de titularidade facultativa para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não discriminadas no item 1 (Circ. 3.438/2009, art. 5º, caput, II).

     

    Solicitação de abertura de conta Reservas Bancárias ou de Liquidação

     

    3.      A solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação deve observar os procedimentos e modelos descritos no Roteiro para abertura de conta e alteração de forma de acesso principal, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço  (Carta Circ. 4.011/2020, art. 2º).

     

    4.      A solicitação de abertura de conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória ou facultativa ou de Conta de Liquidação de titularidade facultativa deve ser encaminhada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) após a aprovação, pelo Banco Central do Brasil, dos atos societários de constituição e respectivo arquivamento no órgão de registro competente (Carta Circ. 4.011/2020, art. 3º, I, a e III, f).

     

    FONTE: https://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo/manual/04-03-030-250.htm

  • Um banco múltiplo precisa ter pelo menos 2 carteiras:

    - sendo pelo menos uma delas comercial ou de investimento

    - e a outra de desenvolvimento, crédito imobiliário, arrendamento mercantil ou financeira

  • São obrigatorias para bancos multiplos com carteira comecial, ou bancos comerciais, ou Caixa economica federal. (a caixa economica tem essas carteiras, mas nao é banco)

  •  A conta Reservas Bancárias é de titularidade (Circ. 3.438/2009, art. 4º):

     

    a)   obrigatória, para bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;

    b)   facultativa, para bancos de investimento, bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio e bancos de desenvolvimento.

  • Fiquei confuso nessa questão porque pensei que ele não necessariamente estava falando de Banco Múltiplo com carteira comercial, mas de qualquer banco múltiplo (como os que têm a carteira de investimento).

    E só os que têm carteira comercial são obrigados.