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ID
4879186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à alienação de bens e materiais de consumo, julgue o item subsecutivo.


Um imóvel que não seja mais de interesse do BCB deverá ser alienado, por meio de leilão, desde que haja prévia desafetação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #REQUISITOS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO

    1.Imóveis

    ~ Desafetação

    ~ Interesse público devidamente justificado

    ~ Avaliação prévia

    ~ Licitação:Corrência

    Exceção 01

    Bens adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento.(Leilão)

    Exceção 02

    Hipóteses de licitação dispensada do art.17, I da lei

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    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • o erro da questão está em afirmar deve ser por leilão, quando deve ser na verdade por concorrência (regra). só pode por leilão se forem bens adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento.
  • O erro da questão (Deverá) o certo "poderá".

  • Deverá! parei

    PM AL 2021

  • Um imóvel que não seja mais de interesse do BCB deverá ser alienado, por meio de leilão, desde que haja prévia desafetação.

    GAB:E

  • O BACEN pode não alienar o bem.

  • Atualização!! A nova Lei de Licitações altera a interpretação.

    Antes, bens imóveis, em regra, deveriam ser alienados por licitação na modalidade concorrência. Agora, pode ser POR LEILÃO.

    Lei 14.133/2021

    Art 6º XL: "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"

  • DEVERÁ? KKKKKK PM-AL 2021

  • Nova Lei de licitações

    Só para irmos nos acostumando.

    Estaria correta pela nova Lei, o leilão passa a ser a única modalidade para venda de bens móveis e imóveis da Administração Pública.

    A Concorrência deixa de ser uma modalidade coringa, que serve para QQ licitação.

    Lei 14.133/2021

    Art 6º(...)

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    Aprender comparando tem um bom poder de fixação!

    Bons estudos!

  • Não é leilão, é Licitação na modalidade concorrência

  • Alienação de imóvel, apenas na modalidade concorrência.

    Gab:E

  • A galera debocha da questão, mas justifica ou de maneira incompleta, ou errada.

    É o seguinte: A alienação do bem ocorrerá via licitação, blz? Porém, no caso da questão, por ser imóvel, será alienado via modalidade concorrência.

    "Dan, só na modalidade concorrência?"

    R: Não!!! Se esse bem arrecadado via procedimento judicial ou dação em pagamento for imóvel, ele poderá ser alienado via concorrência ou leilão.

  • DEVERÁ KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gente, atualmente a questão poderia estar correta se fosse com base na nova lei de licitações (lei 14.133/2021)

    Art. 76, §1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

    Atualmente, a única modalidade possível para esse tipo de alienação é LEILÃO.

    Alienação de bens imóveis cuja aquisição venha de procedimento judicial ou dação em pagamento = leilão + avaliação prévia + interesse público

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    exceções : a) dação em pagamento

    ;b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS:

    EM REGRA: NÃO PODE

    EXCEÇÃO: Dominicais pode(são desafetados por si só)( mediante autorização legal, avaliação prévia e licitação concorrência ou leilão)

     

    -Uso comum e especial>> É POSSÍVEL>> requisitos:

    1-tem que desafetar( se não atingir sua finalidade)( mediante decreto);

    2-Motivação do ato administrativo( justificar)

    3-Licitação( concorrência ou leilão)

    4-avaliação prévia

     

    ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL:

    Regra: ADM DIRETA, ADM INDIRETA (autarquias e fundações públicas) - Necessitam de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, AVALIAÇÃO PRÉVIA e LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

    Exceção: EP, SEM, PARAESTATAIS NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Nas hipóteses de alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração públicaAdquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:

    - avaliação dos bens alienáveis

    - não há exigência de autorização legislativa

    - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

    - licitação na modalidade concorrência ou leilão.

    RESUMINDO:

    >Bens IMOVEIS

    Venda -> Regra: Concorrência

    exceção: Leilão ( dação pg ou procedimento judicial )

    Compra -> Concorrência

    FONTE: MEU RESUMO DO MÉTODOS DOS 4 PASSOS

  • Poderá!

    Poderá!

    Poderá!

    Poderá!

    Poderá!

    Poderá!

    Poderá!!!

  • Estaria correta se fosse com base na nova lei de licitações (lei 14.133/2021), porém a questão versa sobre a Lei 8.666/93:

    Um imóvel que não seja mais de interesse do BCB deverá ser alienado, por meio de leilão, desde que haja prévia desafetação. ERRADO

    O erro está em dizer que a modalidade deverá ser leilão, quando na verdade a modalidade obrigatória na lei 8.666/93 para compra ou alienação de bens imóveis é em REGRA a CONCORRÊNCIA, comportaria EXCEÇÂO na modalidade leilão se a questão deixasse claro que esse imóvel foi proveniente de processo judicial ou em dação em pagamento

    Outros requisitos são:

    • Desafetação
    • Interesse público devidamente justificado
    • Avaliação prévia

    OBS: Para bens móveis a regra é a modalidade leilão.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Abraços e bons estudos.

  • Pela nova Lei de Licitações tanto os bens móveis como os imóveis serão alienados por Leilão independentemente do valor. Fiquem atentos!

  • Na nova lei é LEILÃO mesmo

  • Hoje, essa questão estaria correta.

  • O erro não está no "deverá", pois tal indica o meio de alienação e não o dever de alienação. O erro está na modalidade de licitação que, na lei da época do concurso exige a concorrência. A nova lei de licitações prevê a modalidade leilão para venda como regra.

  • Genthy, creio que a partir da vigência da nova lei de licitações a questão deve ser analisada com temperamento. Isto, pois a Lei 14133 as alienações de bens públicos, independete se móveis ou imóveis, serão por meio de leilão.