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Lei 8.666. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação.
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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Achei confuso. O início da licitação tudo bem, mas o término seria com a adjudicação, não?! Ao meu ver, o último ato descrito no enunciado se refere ao contrato e não mais à licitação.
Me ajudem com esta questão.
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GAB- C
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Elayne Nascimento.
A questão diz.
O processo de licitação inicia-se com a solicitação interna de aquisição /
Começo da Licitação
quando o edital está
sendo feito
contratação do requisitante e termina quando é
Meio da licitação
quando o contratado
ganha a licitação
(adjudicação)
cumprido o objeto de contratação pelo fornecedor.
e o Fim da Licitação
quando o contratado
vai fornecer o que estava
no edital da licitação
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Essa questão não permite ser julgada objetivamente.
O processo de licitação inicia-se com a solicitação interna de aquisição/contratação do requisitante e termina quando é cumprido o objeto de contratação pelo fornecedor.
INTERPRETAÇÃO 1: o fornecedor cumpriu o objeto de contratação > então já houve o contrato > portanto, não se trata de fim da licitação, pois a licitação se encerra com a adjudicação. ERRADO.
INTERPRETAÇÃO 2: o fornecedor irá cumprir o objeto da licitação (mas a expressão "é cumprido" (foi cumprido) não diz isso) > nesse caso, já se encerrou a licitação com a adjudicação. CERTO.
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Estou com Vinicius Lima. A questão não permite ser julgada objetivamente.
O procedimento licitatório compõe-se de duas etapas: interna e externa.
A etapa interna inicia-se com a formalização da demanda administrativa, entendida como demonstração da necessidade de aquisição de produtos, de contratação da prestação de serviços ou execução de obras.
Já a externa, ultima etapa do processo licitatório, inicia-se com a divulgação do ato convocatório e finda-se com a homologação e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame.
Fonte: Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Amorim, Victor Aguiar Jardim de.
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O fornecedor cumpriu. OK.
Mas e o pagamento pra extinguir a obrigação por parte da administração pública?
Marquei errado porque não vejo que a avença foi paga pela administração.
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Questão subjetiva demais!!!
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CERTO
Redação um pouco confusa.
Fases de um processo de licitação
- Licitação: fases interna e externa. Um processo licitatório é dividido entre fase interna e externa. ...
- Primeira etapa: Habilitação. Durante a habilitação, ocorrem a verificação e a conferência de todos os documentos apresentados pelos interessados em participar da licitação.
- Segunda etapa: Abertura de propostas. É nesta etapa que a melhor proposta é identificada pelo órgão público, isto é, aquela oferta que seja adequada e que realmente satisfaça as necessidades.
- Terceira etapa: Julgamento e classificação. É verificado se o bem ou serviço oferecido na proposta escolhida está de acordo com o que pede o edital.
- Quarta etapa: Homologação. Verifica se todo o processo de licitação ocorreu conforme as leis e normas vigentes, de acordo com o que estabelece o edital, ocorre a homologação.
- Quinta etapa: Adjudicação. Aqui, o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo pela administração pública. Este ato dá ao vencedor o direito de cumprir com o que foi acordado, já que o poder público fica obrigado a contratar o bem ou serviço exclusivamente do adjudicado (licitante vencedor).
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Cumprimento do objeto do contrato não consta nas etapas da licitação como etapa final. Não está na lei 8.666.
Inclusive a partir da etapa final homologação/adjudicação 'muita água pode rolar', mas será uma outra história...
Questão CESPE, merece comentário de um professor(a)
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Acho que a licitação termina com adjudicação, que é o ato de atribuir ao vencedor o objeto. Os procedimentos após a essa etapas são de fiscalização de contratos e obrigatoriedades que não mais diz respeito à comissão de Licitação, por exemplo. Contudo, é importante saber que há vinculação da fiscalização dos contratos com o processo licitatória, uma vez que aquela poderá resultar em anulação dessa.
Ps: Seria interessante um comentário de professor.
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As fases ou etapas da licitação é dividido entre fase interna e externa. Blz? Porém, isso não tem a ver com essa questão.
>>> A questão não trata das fases e sim, como um todo.
De fato, a licitação se inicia com a solicitação de aquisição/contratação, pois é um procedimento obrgatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública.
Lembrando que a parte está dentro do todo, porém o todo pode não se referir a parte. (risos)
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começa verificando se tem dinheiro e o objeto e termina com a adjudiacao
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Pra mim, ERRADO, pois nem sempre a licitação acabará quando o combinado for efetuado, pois, nem sempre isto é possível.
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Essas questões de Curso de Formação são um lixo!
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Fases de um processo de licitação
- Licitação: fases interna e externa. Um processo licitatório é dividido entre fase interna e externa. ...
- Primeira etapa: Habilitação. Durante a habilitação, ocorrem a verificação e a conferência de todos os documentos apresentados pelos interessados em participar da licitação.
- Segunda etapa: Abertura de propostas. É nesta etapa que a melhor proposta é identificada pelo órgão público, isto é, aquela oferta que seja adequada e que realmente satisfaça as necessidades.
- Terceira etapa: Julgamento e classificação. É verificado se o bem ou serviço oferecido na proposta escolhida está de acordo com o que pede o edital.
- Quarta etapa: Homologação. Verifica se todo o processo de licitação ocorreu conforme as leis e normas vigentes, de acordo com o que estabelece o edital, ocorre a homologação.
- Quinta etapa: Adjudicação. Aqui, o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo pela administração pública. Este ato dá ao vencedor o direito de cumprir com o que foi acordado, já que o poder público fica obrigado a contratar o bem ou serviço exclusivamente do adjudicado (licitante vencedor).
gabarito certo
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C
Não confundir o término do processo licitatório com o último ato da licitação, que é a adjudicação, pois enquanto o objeto não for entregue totalmente, caso o vencedor não consiga entregar o objeto por completo, por exemplo, outro licitante poderá ser chamado para dar desfecho ao objeto.
No popular, só termina quando acaba ;-)
É similar a uma peça teatral, o último ato não é o desfecho. É como um livro no qual o capítulo final ou epílogo não é propriamente o fim ou desfecho.