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ID
4880272
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à matéria orçamentária, analise as afirmativas a seguir:


I. O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento).

II. O ciclo orçamentário é de um ano.

III. O orçamento conterá apenas previsão de receita e fixação de despesa para o próximo exercício, salvo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para a contratação de operações de crédito, inclusive Antecipação de Receita Orçamentária.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (E) - "se as afirmativas I e III estiverem corretas"

    I - O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento). CERTO

    A terceira corrente, adotada majoritariamente no Brasil, defende que o orçamento é uma lei, mas uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. Isto porque, partindo-se da classificação das normas jurídicas pela sua origem, e não pelo conteúdo, o orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos, tampouco é norma abstrata e genérica.

    II - O ciclo orçamentário é de um ano. ERRADO

    "Logo, é um conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não se exaurem com a sua ocorrência, deixando reflexos que serão objeto de análise por parte dos setores competentes. Por essa razão se afirma que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, até porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas o ultrapasse"

    III. O orçamento conterá apenas previsão de receita e fixação de despesa para o próximo exercício, salvo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para a contratação de operações de crédito, inclusive Antecipação de Receita Orçamentária. CERTO

    Constituição Federal de 1988

    Art. 165. (...)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harisson Leite, 8ª edição, pgs. 100 e 169.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:

    1º Elaboração;

    2º Discussão/estudo/aprovação;

    3º Execução

    4º Avaliação/controle

    CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO:

    1º formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2º apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3º proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4º apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5º apreciação, adequação e autorização legislativa;

    6º execução dos orçamentos aprovados;

    7º avaliação da execução e julgamento das contas.

    Veja que o ciclo orçamentário tem duração maior do que um ano (um exercício financeiro), pois começa no ano anterior, com as fases de planejamento, elaboração, discussão e aprovação e só termina depois do fim do exercício financeiro em que é executada, com a sua avaliação e controle.