Gabarito: Letra (E) - "se as afirmativas I e III estiverem corretas"
I - O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento). CERTO
A terceira corrente, adotada majoritariamente no Brasil, defende que o orçamento é uma lei, mas uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. Isto porque, partindo-se da classificação das normas jurídicas pela sua origem, e não pelo conteúdo, o orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos, tampouco é norma abstrata e genérica.
II - O ciclo orçamentário é de um ano. ERRADO
"Logo, é um conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não se exaurem com a sua ocorrência, deixando reflexos que serão objeto de análise por parte dos setores competentes. Por essa razão se afirma que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, até porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas o ultrapasse"
III. O orçamento conterá apenas previsão de receita e fixação de despesa para o próximo exercício, salvo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para a contratação de operações de crédito, inclusive Antecipação de Receita Orçamentária. CERTO
Constituição Federal de 1988
Art. 165. (...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harisson Leite, 8ª edição, pgs. 100 e 169.
CICLO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
1º Elaboração;
2º Discussão/estudo/aprovação;
3º Execução
4º Avaliação/controle
CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO:
1º formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2º apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3º proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4º apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5º apreciação, adequação e autorização legislativa;
6º execução dos orçamentos aprovados;
7º avaliação da execução e julgamento das contas.
Veja que o ciclo orçamentário tem duração maior do que um ano (um exercício financeiro), pois começa no ano anterior, com as fases de planejamento, elaboração, discussão e aprovação e só termina depois do fim do exercício financeiro em que é executada, com a sua avaliação e controle.