ID 4880278 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2012 Provas FGV - 2012 - Senado Federal - Analista Legislativo - Administração Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Classificação da Receita Orçamentária em AFO Receita Pública No que tange às receitas públicas, é incorreto afirmar que Alternativas são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. as receitas públicas originárias surgem em função da exploração do patrimônio do Estado. as receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, por meio da tributação, de multas, de indenizações e restituições quanto à regularidade, são as receitas classificadas como ordinárias, extraordinárias e efetivas. Responder Comentários Gabarito: letra e Quanto à regularidade, as receitas são classificadas em: Receitas ordinárias: são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Correspondem às receitas correntes e são fonte permanente e regular de receitas destinadas a financiar as despesas públicas. Exemplos: impostos, taxas, contribuições, etc. Receitas extraordinárias: são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou outras de caráter eventual. Ingressam nos cofres públicos em caráter excepcional ou temporário. Exemplos: empréstimos compulsórios, doações, etc. Quanto à regularidade, as receitas são classificadas em ordinárias e extraordinárias. Sob aspecto Contábil, podemos classificar a receita orçamentária quanto ao seu impacto no patrimônio, podendo ser: A receita orçamentária efetiva: É aquela que causa modificação da situação líquida patrimonial. A receita orçamentária não efetiva: São aquelas receitas orçamentárias decorrentes de fatos permutativos, ou seja, não alteram a situação líquida patrimonial.