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ID
4880494
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o previsto na Lei nº 4.320/64, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    D - os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, com prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

  • Gabarito D

    Lei 4.320/64 - Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

  • QUANTO A LETRA E: RESUMO PALAVRAS- CHAVES: SÃO 4 TIPOS DE BALANÇOS: BO, BF, BP e DVP.

    1- O Balanço Orçamentário (BO) demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    2- O Balanço financeiro (BF) demonstrará os ingressos e dispêndios de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentárias, conjugados com os saldos de disponibilidade do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.

    3- O Balanço Patrimonial (BP) demonstrará os ativos e passivos financeiros, os ativos e passivos permanentes, as contas de compensação e o saldo patrimonial.

    4- A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, ocorridas durante o exercício financeiro, resultantes ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício

  • a) art 94, LRF.

    b) art 95, LRF

    c) art 96, LRF

    d) Gabarito. Art 99, LRF; os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, com prejuízo (SEM PREJUÍZO)da escrituração patrimonial e financeira comum.

    e) art 103, LRF

  • haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

    A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

    Levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • Lei 4320/64 Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

    A) Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

    B) Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

    C) Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    D) Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. (Gabarito)

    Dos Balanços

    E) Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.