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Gabarito D
D - os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, com prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
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Gabarito D
Lei 4.320/64 - Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
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QUANTO A LETRA E: RESUMO PALAVRAS- CHAVES: SÃO 4 TIPOS DE BALANÇOS: BO, BF, BP e DVP.
1- O Balanço Orçamentário (BO) demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
2- O Balanço financeiro (BF) demonstrará os ingressos e dispêndios de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentárias, conjugados com os saldos de disponibilidade do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.
3- O Balanço Patrimonial (BP) demonstrará os ativos e passivos financeiros, os ativos e passivos permanentes, as contas de compensação e o saldo patrimonial.
4- A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, ocorridas durante o exercício financeiro, resultantes ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício
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a) art 94, LRF.
b) art 95, LRF
c) art 96, LRF
d) Gabarito. Art 99, LRF; os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, com prejuízo (SEM PREJUÍZO)da escrituração patrimonial e financeira comum.
e) art 103, LRF
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haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
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Lei 4320/64 Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
A) Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
B) Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
C) Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
D) Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. (Gabarito)
Dos Balanços
E) Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.