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ID
4880497
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei (LOA) e, para modificá-la, é preciso outra lei.


Considerando o exposto, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

  •   Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

  • Não havia lido esta lei destacada pela Priscila Santana, mas acertei a questão com a seguinte lógica: se é o P.E. que administra o orçamento, como que o Chefe do M.P. poderia ir diretamente ao Poder Legislativo solicitar a abertura de créditos adicionais? De alguma forma, deveria passar antes pelo Poder Executivo, ou não?

    Se estiver errado, peço que me corrijam.

  • A ordem correta, no caso do MPF, seria:

    1) PGR pede à Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

    2) SOF pede à Presidência da República

    3) Presidente da República remete mensagem ao CN

    4) CN aprecia a Alteração Orçamentária (Créditos Adicionais)

    Em qualquer alteração das leis orçamentárias, a iniciativa é sempre vinculada ao Chefe do Poder Executivo. (ex.: Emenda à LDO)

    Gabarito: D