SóProvas


ID
4880533
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São exemplos de papéis de trabalho os explicitados a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Nota: destinado ao registro das verificações significativas detectadas nos desenvolvimentos dos trabalhos, a sere elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia 

    --> A questão mudou o conceito de Notas para o do Registro das Constatações

    Definições dos  principais documentos emitidos pelos auditores governamentais, segundo a Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU

    Nota: 

    • Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos.

    Relatório: 

    • Os Relatórios constituem-se na forma pela qual  os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes.

    Registro das Constatações: 

    • Registro das constatações é documento destinado ao  registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.

    Certificado: 

    • O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno: 

    • O parecer do dirigente do órgão de controle interno é  peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92.