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ID
4880800
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 4º , que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura. Consta em seu parágrafo único que a garantia de prioridade compreende:

1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
2. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Melhor do mundo

  • GABARITO E - São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

    De acordo com o texto do ECA:

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90.  Indicaremos quais itens estão corretos conforme o o artigo 4º e seu parágrafo único, pois aborda a garantia de prioridade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ITEM 1)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ITEM 2)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ITEM 3)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.(ITEM 4)

    Todos os itens estão de acordo com o artigo 4 da referida lei.

    GABARITO: E