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ID
4880815
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C - Liberdade e de dignidade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90. Assinalemos a alternativa conforme o artigo 3º. Vejamos:

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    No mesmo sentido do exposto supra, com a edição do Estatuto passa-se a considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e não como objetos. Apesar da ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento têm o poder de ostentarem, como titulares, prerrogativas inerentes ao exercício de direitos fundamentais. Poderão, pois, exercer livremente os direitos humanos reconhecidos internamente, que, positivados, passam a ostentar o status de fundamentais. Tal conclusão encontra guarida no inciso IV do art. 3.º da CF, que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ademais, por serem pessoas em desenvolvimento, deverão as crianças e adolescentes ter todas as oportunidades e faculdades para potencializarem o seu estado físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

    GABARITO: C