Art. 124 - Compete ao Município instituir impostos sobre;
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão, inter - vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto ou de garantias, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
IV - serviços de qualquer natureza vão compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no art. 156, IV, da Constituição Federal.