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GABARITO: LETRA B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE;
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Assim:
A. ERRADO. 6 (seis) anos de idade.
B. CERTO. 5 (cinco) anos de idade.
C. ERRADO. 4 (quatro) anos de idade.
D. ERRADO. 7 (sete) anos de idade.
E. ERRADO. 3 (três) anos de idade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade".
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Creche = Cinco anos
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tanta coisa útil para cair em prova ...