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ID
4882783
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Ouro Verde - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação. Nesse sentido, além da atribuição já mencionada, o Fórum Nacional de Educação:

I. acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.
II. promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
III. realizará reuniões semestrais com secretários de educação, buscando identificar dificuldades e estabelecer metas.
IV. promoverá encontros e palestras com o objetivo de capacitar os profissionais de educação em programa de Formação Continuada nacional.
V. destinará recursos estaduais para a manutenção das Instituições Educacionais.

Está correto, APENAS, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro; uma reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação.

    Sobre as atribuições previstas no PNE:

    Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) 

    Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.

    § 1º O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:

    • acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
    • promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

    § 2º As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.