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ID
4883311
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre a atual estrutura legal de financiamento da Educação Básica, o Art. 69 da LDB 9.394/19, que regula o Art. 212 da Constituição, assim dispõe: “Art. 69 – A União aplicará anualmente, nunca menos de 18%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 95%, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Lei Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.

Assim como as famílias administram seu orçamento doméstico ou gastos que pretendem realizar em razão dos recursos que possuem e da expectativa de ingresso de novos recursos, o governo tem que administrar seu orçamento em razão das receitas que possui em caixa e daquelas que serão passíveis de arrecadação junto às famílias e às empresas. Por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Governo Federal, pelo qual a escola pública com mais de 50 alunos e com uma unidade executora (UEX), por exemplo, Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestre, pode registrar-se para o repasse anual de recursos, cuja utilização deve ser feita de acordo com as decisões dos órgãos colegiados da escola (BRASIL, 1996, s.p.).

Partindo das colocações apresentadas, e sobre financiamento da Educação Básica, são finalidades que podem ser pagas com esse recurso:


I. Aquisição de material permanente para a escola.

II. Manutenção, conservação e pequenos reparos na escola.

III. Pagamento de terceiros para resolver pendências da escola.

IV. Capacitação de profissionais colaboradores da escola.

V. Implementação de projetos e desenvolvimento de atividades educacionais.


Estão corretas as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), sobre aque se destinam as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. Vejamos:

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; (ITEM III) e (ITEM IV)

    O item III e IV erraram, pois conforme apresenta o inciso I, a remuneração é para aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação e não de terceiros ou colaboradores da escola..

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; (ITEM I)

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; (ITEM II)

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; (ITEM V)

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    Coloquei a lei e seus incisos acima e destaquei de azul os itens corretos ao lado de seu referido inciso e de vermelho o item que estava incorreto ao lado do inciso que o corrige.

    Somente os itens I, II e V estão corretos.

    GABARITO: C

  • Ótimo

  • I. Aquisição de material permanente para a escola.

    II. Manutenção, conservação e pequenos reparos na escola. ERRADA

    III. Pagamento de terceiros para resolver pendências da escola.ERRADA

    IV. Capacitação de profissionais colaboradores da escola.

    V. Implementação de projetos e desenvolvimento de atividades educacionais.

  • Cuidado com alguns comentários! O recurso financeiro pode sim ser gasto com a manutenção, conservação e pequenos reparos na escola.

    Art 70

    ll - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.