- ID
- 4883311
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Sobre a atual estrutura legal de financiamento da
Educação Básica, o Art. 69 da LDB 9.394/19, que
regula o Art. 212 da Constituição, assim dispõe:
“Art. 69 – A União aplicará anualmente, nunca menos
de 18%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
95%, ou o que consta nas respectivas Constituições
ou Lei Orgânicas, da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais na
manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
Assim como as famílias administram seu orçamento
doméstico ou gastos que pretendem realizar em razão
dos recursos que possuem e da expectativa de ingresso
de novos recursos, o governo tem que administrar seu
orçamento em razão das receitas que possui em caixa
e daquelas que serão passíveis de arrecadação junto
às famílias e às empresas. Por meio do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Governo Federal,
pelo qual a escola pública com mais de 50 alunos e com
uma unidade executora (UEX), por exemplo, Conselho
Escolar e Associação de Pais e Mestre, pode registrar-se
para o repasse anual de recursos, cuja utilização
deve ser feita de acordo com as decisões dos órgãos
colegiados da escola (BRASIL, 1996, s.p.).
Partindo das colocações apresentadas, e sobre
financiamento da Educação Básica, são finalidades que
podem ser pagas com esse recurso:
I. Aquisição de material permanente para a escola.
II. Manutenção, conservação e pequenos reparos
na escola.
III. Pagamento de terceiros para resolver pendências
da escola.
IV. Capacitação de profissionais colaboradores da
escola.
V. Implementação de projetos e desenvolvimento de
atividades educacionais.
Estão corretas as afirmativas.