GABARITO D
I. A guarda desobriga os pais da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, impedindo a seu detentor de opor-se a terceiros, inclusive aos pais biológicos. ( ERRADA )
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A guarda desobriga os pais da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, impedindo a seu detentor de opor-se a terceiros, inclusive aos pais biológicos.
Falso! Na verdade, a guarda OBRIGA os pais de prestação de assistência, CONFERINDO a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, nos termos do art. 33, ECA: Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
II. É permitido, nas áreas envidraçadas do veículo, o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, mesmo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
Falso. Exatamente o oposto: é proibido o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, exceto nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados, nos termos do art. 111, II, CTB: Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D