GABARITO C
I. Aos pais é dispensado o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, não cabendo-lhes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. ( ERRADO )
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
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II. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, é crime sujeito a pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. ( CERTO )
Lei 9.605/98 L.C.A , Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:
I. Aos pais é dispensado o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, não cabendo-lhes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Falso. Exatamente o oposto: os pais têm a obrigação de sustentar, guardar e educar os filhos menores e também de cumprir com determinação judicial. Inteligência do art. 22, ECA: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
II. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, é crime sujeito a pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Verdadeiro, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.605/98: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C