GAB-C
ECA
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:
I. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os filhos por adoção não terão os mesmos direitos e qualificações que os filhos naturais ou havidos por casamento.
Falso. O ECA determina que os filhos, ainda que fora da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Inteligência do art. 20, ECA: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
II. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeiro, nos termos do art. 41 da Lei n. 9.605/98: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C