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ID
4885
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício de sua função consultiva, os Tribunais de Contas propiciam o esclarecimento dos administradores públicos sobre as normas e procedimentos relativos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Nessa atuação, a resposta à consulta:

I - tem caráter normativo;

II - constitui prejulgamento da tese ventilada;

III - constitui prejulgamento dos fatos concretos consultados.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), em seu art. 1º, § 2°, dispõe o seguinte:

    "§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto."

    [ ]s,
  • Nos termos do §2o do art. 1o da LOTCU, a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
     

    A jurisprudência do STF tem confirmado essa condição:

    As decisões do Tribunal de Contas da União proferidas em consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, nos termos do §2o do art. 1o da Lei no 8.443/1992. São, portanto, atos normativos. Relevância da arguição de inconstitucionalidade da acumulação de proventos e vencimentos, quando a acumulação de vencimentos não é permitida na atividade. Precedentes do Plenário do STF. (ADIn 1.691-MC , Rel. Min. Moreira Alves, DJ 12/12/1997).
     

    O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante